Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1158, de 10 de agosto de 2022
Ementa

Designa o Juiz de Direito  HOMERO LECHNER DE ALBUQUERQUE para responder pela Coordenação Estadual da Infância e da Juventude do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, no período que especifica.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1158, de 10 de agosto de 2022

Edição disponibilizada em 10/08/2022 DJe Ano 16 - Edição 3551

PORTARIA Nº 1158, DE 10 DE AGOSTO DE 2022

Designa o Juiz de Direito HOMERO LECHNER DE ALBUQUERQUE para responder pela Coordenação Estadual da Infância e da Juventude do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, no período que especifica.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Ofício nº 293/2022  GJ, oriundo da Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (CEIJ), comunicando o afastamento do Juiz de Direito José Dantas de Paiva, para gozo de férias, no período de 11 de agosto a 29 de setembro de 2022, e solicitando a designação de substituto para atuar na referida Coordenadoria, no período supracitado,

RESOLVE: Art. 1º Designar o Juiz de Direito

HOMERO LECHNER DE ALBUQUERQUE, titular da 3ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Natal, para, com sua anuência e sem prejuízo de suas demais atribuições, responder pela Coordenação Geral da Infância e da Juventude do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, no período de 12 de agosto a 29 de setembro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente

03712942

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência