Designa o Juiz de Direito HOMERO LECHNER DE ALBUQUERQUE para responder pela Coordenação Estadual da Infância e da Juventude do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, no período que especifica.
Edição disponibilizada em 10/08/2022 DJe Ano 16 - Edição 3551
PORTARIA Nº 1158, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
Designa o Juiz de Direito HOMERO LECHNER DE ALBUQUERQUE para responder pela Coordenação Estadual da Infância e da Juventude do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, no período que especifica.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Ofício nº 293/2022 î GJ, oriundo da Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (CEIJ), comunicando o afastamento do Juiz de Direito José Dantas de Paiva, para gozo de férias, no período de 11 de agosto a 29 de setembro de 2022, e solicitando a designação de substituto para atuar na referida Coordenadoria, no período supracitado,
RESOLVE: Art. 1º Designar o Juiz de Direito
HOMERO LECHNER DE ALBUQUERQUE, titular da 3ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Natal, para, com sua anuência e sem prejuízo de suas demais atribuições, responder pela Coordenação Geral da Infância e da Juventude do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, no período de 12 de agosto a 29 de setembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente
03712942
Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência