Institui Grupo de Trabalho para elaborar proposta de Resolução regulamentando os critérios de classificação para o enquadramento dos mandados cumpridos para fins de percepção da Indenização de Produtividade por Cumprimento de Mandado (IPCM) de que trata o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
Edição disponibilizada em 05/08/2022 DJe Ano 16 - Edição 3548
PORTARIA Nº 1.098/2022-TJ, DE 05 DE AGOSTO DE 2022.
Institui Grupo de Trabalho para elaborar proposta de Resolução regulamentando os critérios de classificação para o enquadramento dos mandados cumpridos para fins de percepção da Indenização de Produtividade por Cumprimento de Mandado (IPCM) de que trata o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 31, §3º, da Lei Complementar Estadual nº 715, de 21 de junho de 2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os critérios de classificação para o enquadramento dos mandados cumpridos para fins de percepção da Indenização de Produtividade por Cumprimento de Mandado (IPCM);
CONSIDERANDO o disposto no Ofício nº 079/2022, de 08 de julho de 2022, em que o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte indica os servidores Fábio Antônio Menezes de Oliveira e Bernardino de Sena Fonseca para compor este Grupo de Trabalho,
RESOLVE: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade
de elaborar proposta de Resolução regulamentando os critérios de classificação para o enquadramento dos mandados cumpridos para fins de percepção da Indenização de Produtividade por Cumprimento de Mandado (IPCM) de que trata o art. 31 da Lei Complementar Estadual nº 715, de 2022.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros: I - Juíza PATRICIA GONDIM MOREIRA PEREIRA; II - Servidora KARINE SYMONIR DE BRITO PESSOA; III - Servidor RODRIGO DA CAMARA VARELA; IV - Servidor FÁBIO ANTÔNIO MENEZES DE OLIVEIRA; V - Servidor BERNARDINO DE SENA FONSECA; VI - Servidor ADILSON CORDEIRO DE SOUZA; VII - Servidor LEONARDO MEDEIROS JÚNIOR.
Parágrafo único. Caso haja necessidade, representantes de outras unidades do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte poderão ser convidados para colaborar com o Grupo de Trabalho.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será presidido pela Juíza PATRICIA GONDIM MOREIRA PEREIRA.
Art. 4º O Grupo de Trabalho terá 60 (sessenta) dias contados da publicação deste ato e prorrogáveis, justificadamente, por mais 60 (sessenta) dias, para apresentar proposta de Resolução regulamentando os critérios de classificação para o enquadramento dos mandados cumpridos para fins de percepção da Indenização de Produtividade por Cumprimento de Mandado (IPCM) de que trata o art. 31 da Lei
Complementar Estadual nº 715, de 2022. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente
03712406
Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência