Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1078, de 03 de agosto de 2022
Ementa

Designa o Juiz de Direito JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX para presidir as Sessões do Tribunal do Júri aprazadas para os dias 17, 18 e 24 de agosto de 2022 na Comarca de Nísia Floresta, e o Juiz de Direito TIAGO NEVES CÂMARA para presidir as Sessões do Tribunal do Júri aprazadas para os dias 10 e 23 de agosto de 2022 na referida Comarca.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1078, de 03 de agosto de 2022

Edição disponibilizada em 03/08/2022 DJe Ano 16 - Edição 3546

PORTARIA Nº 1078, DE 03 DE AGOSTO DE 2022

Designa o Juiz de Direito JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX para presidir as Sessões do Tribunal do Júri aprazadas para os dias 17, 18 e 24 de agosto de 2022 na Comarca de Nísia Floresta, e o Juiz de Direito TIAGO NEVES CÂMARA para presidir as Sessões do Tribunal do Júri aprazadas para os dias 10 e 23 de agosto de 2022 na referida Comarca.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Sigajus nº 04101.043089/2022- 69,

RESOLVE: Art. 1º Designar o Juiz de Direito JOSÉ RICARDO

DAHBAR ARBEX, titular do 4º Juizado Especial, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, para, com sua anuência e sem ônus para esta Corte de Justiça, presidir as Sessões do Tribunal do Júri aprazadas para os dias 17, 18 e 24 de agosto de 2022, na Comarca de Nísia Floresta.

Art. 2º Designar o Juiz de Direito TIAGO NEVES CÂMARA, titular da 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta, para, com sua anuência e sem ônus para este Tribunal, presidir as Sessões do Tribunal do Júri aprazadas para os dias 10 e 23 de agosto de 2022, na referida Comarca.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente

03712111

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência