Atos Normativos
Identificação
Portaria da Secretaria Geral Nº 369, de 10 de novembro de 2022
Ementa

Institui equipe técnica para os fins que especifica e determina outras providências.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Secretaria Geral
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Secretaria Geral Nº 369, de 10 de novembro de 2022

Edição disponibilizada em 10/11/2022 DJe Ano 16 - Edição 3611

PORTARIA Nº 369, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

Institui equipe técnica para os fins que especifica e determina outras providências.

O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no desempenho da delegação que lhe foi conferida pela Presidência desta Corte de Justiça, através da Portaria nº 133/2021, e tendo em vista o teor do SIGAJUS nº 04101.064313/2022-97,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º, inciso XII, alíneas “a” a “c” da Resolução nº 182/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),

R E S O L V E: Art. 1º Instituir equipe técnica para fiscalização do

Contrato nº 30/2018, celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e a empresa LAMPPIT SOLUTIONS TECNOLOGIA LTDA. (CNPJ/MF nº 26.832.621/0001-25), que tem por objeto a prestação de serviços de análise, desenvolvimento de código de sistemas de informação, incluindo portais de comunicação, sustentação e transferência de conhecimento ao Poder Judiciário do Rio Grande do Norte-PJRN.

Parágrafo único. Como fiscais técnicos, ficam designados os servidores DANIEL OLINTO DE ARAÚJO matrícula nº 205.950-9 (titular) e MARIANA MILFONT DE SOUZA MACEDO, matrícula nº 206.071-0 (substituta); como fiscais da área demandante, ficam designados os servidores MARIANA MILFONT DE SOUZA MACEDO, matrícula nº 206.071-0 (titular) e DANIEL OLINTO DE ARAÚJO matrícula nº 205.950-9 (substituto); como fiscais administrativos, ficam designados os servidores ANTONIO VICTOR MOTA COSTA, matrícula nº 812.981-9 (titular) e RENATO DE MELO FURTADO, matrícula nº 203.423-9 (substituto).

Art. 2º A presidência da comissão instituída pela presente Portaria será exercida pelo primeiro servidor designado, competindo-lhe, desse modo, a coordenação de todos os trabalhos.

Art. 3º A fim dar andamento aos estudos técnicos objeto desta, a comissão poderá aproveitar os trabalhos já realizados por outros servidores e/ou unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte sobre o assunto, como também convocar servidores de outros setores para prestar informações quando necessário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 259, de 13 de outubro de 2021 e Portaria nº 278, de 04 de novembro de 2021.

Publique-se e cumpra-se.

Lindolfo Neto de Oliveira Sales Secretário-Geral

03723803

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