Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 999, de 29 de julho de 2022
Ementa

Designa os integrantes da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável - PLS, de acordo com o art. 18 da Resolução nº 400/CNJ, de 18 de junho de 2021 e art. 4º da Resolução nº 30-TJ, de 18 de maio de 2022.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 999, de 29 de julho de 2022

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência PORTARIA Nº 999, DE 28 DE JULHO DE 2022 Designa os integrantes da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável - PLS, de acordo com o art. 18 da Resolução nº 400/CNJ, de 18 de junho de 2021 e art. 4º da Resolução nº 30-TJ, de 18 de maio de 2022. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Resolução Nº 400, de 16 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ); CONSIDERANDO, o previsto nos arts. 18 e 19 da Resolução citada anteriormente; CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Portaria nº 806/2015-TJ, de 21 de maio de 2015, que institui em caráter permanente, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável (PLS). RESOLVE: Art. 1º Designar como integrantes da Comissão de Gestora do Plano de Logística Sustentável (PLS) do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte os juízes e servidores a seguir discriminados: | — O(a) Juiz(a) auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Il — O(a) Secretário(a) Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte-SG. ll — O(a) Secretário(a) de Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte- SAD. IV — O(a) Secretário(a) de Gestão Estratégica do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte- SGE. V — Of(a) Secretário(a) de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte-SETIC. VI — O(a) Secretário(a) de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte- SECOMS. VII — O (a) representante do Núcleo de Ações e Programas Socioambientais do Poder Judiciário do Estadodo Rio Grande do Norte — NAPS. VII — O (a) representante da Chefia do Gabinete de Segurança Institucional do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte — GSI. IX-— O (a) representante da Comissão Permanente de Gestão Ambiental do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte- COPEGAM. 8 1º A Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável (PLS) do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte será presidida pelo(a) Juiz(a) auxiiar da Presidência. 8 2º Os(as) representantes de cada unidade indicarão substitutos(as) para representá-los(las) quando estiverem ausentes por motivo de férias ou licenças. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 905/2019-TJ, de 24 de julho de 2019. Publique-se e cumpra-se. Desembargador Vivaldo Pinheiro Presidente ZA A r Ud TidJY Edição disponibilizada em 29/07/2022 DJe Ano 16 - Edição 3543