Tribunal de Justiça do RN - DJe
Presidência
PORTARIA Nº 999, DE 28 DE JULHO DE 2022
Designa os integrantes da Comissão
Gestora do Plano de Logística
Sustentável - PLS, de acordo com o
art. 18 da Resolução nº 400/CNJ, de
18 de junho de 2021 e art. 4º da
Resolução nº 30-TJ, de 18 de maio de
2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Nº 400,
de 16 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça,
que dispõe sobre a criação e competências das unidades
ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do
Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano de
Logística Sustentável (PLS-PJ);
CONSIDERANDO, o previsto nos arts. 18 e 19 da
Resolução citada anteriormente;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da
Portaria nº 806/2015-TJ, de 21 de maio de 2015, que
institui em caráter permanente, no âmbito do Poder
Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, a
Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável
(PLS).
RESOLVE:
Art. 1º Designar como integrantes da Comissão de
Gestora do Plano de Logística Sustentável (PLS) do
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte os
juízes e servidores a seguir discriminados:
| — O(a) Juiz(a) auxiliar da Presidência do Tribunal
de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
Il — O(a) Secretário(a) Geral do Tribunal de Justiça
do Estado do Rio Grande do Norte-SG.
ll — O(a) Secretário(a) de Administração do
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte-
SAD.
IV — O(a) Secretário(a) de Gestão Estratégica do
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte-
SGE.
V — Of(a) Secretário(a) de Tecnologia da
Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Norte-SETIC.
VI — O(a) Secretário(a) de Comunicação Social do
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte-
SECOMS.
VII — O (a) representante do Núcleo de Ações e
Programas Socioambientais do Poder Judiciário do
Estadodo Rio Grande do Norte — NAPS.
VII — O (a) representante da Chefia do Gabinete de
Segurança Institucional do Poder Judiciário do Estado do
Rio Grande do Norte — GSI.
IX-— O (a) representante da Comissão Permanente
de Gestão Ambiental do Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Norte- COPEGAM.
8 1º A Comissão Gestora do Plano de Logística
Sustentável (PLS) do Poder Judiciário do Estado do Rio
Grande do Norte será presidida pelo(a) Juiz(a) auxiiar da
Presidência.
8 2º Os(as) representantes de cada unidade
indicarão substitutos(as) para representá-los(las)
quando estiverem ausentes por motivo de férias ou
licenças.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário, em
especial a Portaria nº 905/2019-TJ, de 24 de julho de
2019.
Publique-se e cumpra-se.
Desembargador Vivaldo Pinheiro
Presidente
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Edição disponibilizada em 29/07/2022
DJe Ano 16 - Edição 3543