Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 928, de 19 de julho de 2022
Ementa

Designa o Juiz de Direito BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS para jurisdicionar na 2ª Vara da Comarca de Goianinha, por tempo indeterminado, a partir de 20 de junho de 2022.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 928, de 19 de julho de 2022

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência PORTARIA Nº 928, DE 19 DE JULHO DE 2022 Designa o Juiz de Direito BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS para jurisdicionar na 2º Vara da Comarca de Goianinha, por tempo indeterminado, a partir de 20 de junho de 2022. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno desta Corte de Justiça; CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo Sigajus nº 04101.017351/2022-87; CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 43, de 17 de novembro de 2021, editada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), que dispõe sobre a instalação da 2º Vara da Comarca de Goianinha; CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 29, de 29 de abril de 2022, por meio da qual ficou determinada a instalação da 2º Vara da Comarca de Goianinha para 20 de junho de 2022; CONSIDERANDO a Portaria nº 721, de 13 de junho de 2022, que vinculou, pelo critério de opção, o Juiz WITEMBURGO GONÇALVES DE ARAÚJO à 1º Vara da Comarca de Goianinha, a partir de 20 de junho de 2022, RESOLVE: Art. 1º Designar o Juiz de Direito BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS para, com sua anuência e sem prejuízo de suas demais atribuições, atuar na 2º Vara da Comarca de Goianinha, por tempo indeterminado, a partir de 20 de junho de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 20 de junho do corrente ano. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente Edição disponibilizada em 19/07/2022 DJe Ano 16 - Edição 3535