Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 926, de 19 de julho de 2022
Ementa

Designa a Juíza de Direito MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA para, com sua anuência e sem prejuízo de suas demais atribuições, jurisdicionar na Vara Única da Comarca de São José de Mipibu, de 21 de julho a 05 de agosto de 2022.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 926, de 19 de julho de 2022

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência PORTARIA Nº 926, DE 19 DE JULHO DE 2022 Designa a Juíza de Direito MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA para, com sua anuência e sem prejuízo de suas demais atribuições, jurisdicionar na Vara Única da Comarca de São José de Mipibu, de 21 de julho a 05 de agosto de 2022. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno desta Corte de Justiça; CONSIDERANDO o afastamento, para gozo de férias, da magistrada titular da Vara Única da Comarca de São José de Mipibu, de 21 de julho a 14 de agosto de 2022; CONSIDERANDO o acúmulo de jurisdição da Juíza de Direito titular da Vara Única da Comarca de Monte Alegre (1º juízo na ordem de substituição legal), em virtude de sua designação para o Gabinete 1 da Unidade Judiciária de Delitos de Organizações Criminosas, até 05 de agosto de 2022, conforme Portaria nº 790, disponibilizada no Diário de Justiça eletrônico de 05 de julho de 2022 e republicada em 06 de julho de 2022, RESOLVE: Art. 1º Designar a Juíza de Direito MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA, designada para atuar na 2º Vara da Comarca de Nísia Floresta (2º juízo na ordem de substituição legal), para, com sua anuência e sem prejuízo de suas demais atribuições, jurisdicionar na Vara Única da Comarca de São José de Mipibu, de 21 de julho a 05 de agosto de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente Edição disponibilizada em 19/07/2022 DJe Ano 16 - Edição 3535