Art. 1º. Suspender as férias do Desembargador JOÃO REBOULÇAS, nos dias 19, 20 e 21 de julho de 2022, estabelecidas por meio da Portaria nº 134/2022-TJ, em razão da necessidade do afastamento do Magistrado, a fim de representar o TJ/RN, em solenidade alusiva aos 80 anos da Justiça do Trabalho, em Brasília/DF. Mantendo inalterada a convocação da Juíza no exercício da substituição.
Art. 2º. Reprazar, os dias de férias suspensos acima citados, para gozo de 30 de julho a 1º de agosto do corrente ano.
Art. 3º. Estender a convocação da Juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, estabelecidas por meio da Portaria nº 747/2022-TJ, até 01/08/2022