Tribunal de Justiça do RN - DJe
Presidência
PORTARIA Nº 911, DE 15 DE JULHO DE 2022
Define o Quadro de Pessoal do
Poder Judiciário do Estado do Rio
Grande do Norte, para fins de
aquisição de produtos controlados
pelo Exército.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e tendo em vista do que
consta no Processo nº 04101.016873/2022-92,
CONSIDERANDO a Resolução Conjunta nº 4, de
28 de fevereiro de 2014, do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público
(CNMP), que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário
e do Ministério Público, os arts. 6º, inciso XI, e TUA,
ambos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, com
as alterações promovidas pela Lei nº 12.694, de 24 de
julho de 2012;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 435, de 28
de outubro de 2021, que dispõe sobre a Política e o
Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual
nº 643, de 21 de dezembro de 2018, que Regula a Divisão
e Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do
Norte;
CONSIDERANDO a Resolução nº 023, de 20 de
setembro de 2006, do Tribunal de Justiça do Estado do
Rio Grande do Norte (TJRN), que aprovou o Regulamento
do Gabinete Militar, posteriormente alterada pelas
Resoluções nº 057/2009-TJ, de 25 de novembro de 2009,
e nº 004, de 10 de março de 2021;
CONSIDERANDO a importância da segurança
institucional para garantir o livre e independente exercício
da missão constitucional do Poder Judiciário, bem como a
proteção do ativo patrimonial e humano;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de
adoção de medidas de segurança institucional com
investimentos em instrumentos que consolidem as ações
voltadas a política de defesa pessoal, de magistrados
ameaçados, do público em geral e melhorias dos
equipamentos de proteção individual e coletivo dos
Agentes de Segurança,
RESOLVE:
Art. 1º Definir o Quadro de Pessoal do Poder
Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, para fins de
aquisição de produtos controlados pelo Exército, nos
termos do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º A Secretaria Geral do Tribunal de Justiça
deverá encaminhar à unidade responsável do Exército
Brasileiro cópia da publicação desta Portaria no Diário da
Justiça eletrônico (DJe).
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 519-TJ, de 02
de abril de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO
Presidente
Anexo Único
CARGO “QUANTIDADE DE CARGOS
Previsão Legal | Existentes | Vagos
Desembargador 15 14 01
Juízes de Entrância 161 160 01
Final
Juízes de Entrância 50 42 08
Intermediária
Juízes Entrância 30 16 14
Inicial
Juízes Substitutos 20 16 04
Assessor de 01 01 00
Segurança
Agentes de 15 15 00
Segurança
Policiais Militares 125 115 10
da Ativa Cedidos
Policiais Militares 00 00 00
da Reserva
Cedidos
Bombeiros Militares 07 01 06
da Ativa Cedidos
Bombeiros Militares 00 00 00
da Reserva
Cedidos
TOTAL 424 380 44
Edição disponibilizada em 15/07/2022
DJe Ano 16 - Edição 3533