Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 911, de 15 de julho de 2022
Ementa

Define o Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, para fins de aquisição de produtos controlados pelo Exército.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 911, de 15 de julho de 2022

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência PORTARIA Nº 911, DE 15 DE JULHO DE 2022 Define o Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, para fins de aquisição de produtos controlados pelo Exército. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista do que consta no Processo nº 04101.016873/2022-92, CONSIDERANDO a Resolução Conjunta nº 4, de 28 de fevereiro de 2014, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público, os arts. 6º, inciso XI, e TUA, ambos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, com as alterações promovidas pela Lei nº 12.694, de 24 de julho de 2012; CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 435, de 28 de outubro de 2021, que dispõe sobre a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, que Regula a Divisão e Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte; CONSIDERANDO a Resolução nº 023, de 20 de setembro de 2006, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), que aprovou o Regulamento do Gabinete Militar, posteriormente alterada pelas Resoluções nº 057/2009-TJ, de 25 de novembro de 2009, e nº 004, de 10 de março de 2021; CONSIDERANDO a importância da segurança institucional para garantir o livre e independente exercício da missão constitucional do Poder Judiciário, bem como a proteção do ativo patrimonial e humano; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de adoção de medidas de segurança institucional com investimentos em instrumentos que consolidem as ações voltadas a política de defesa pessoal, de magistrados ameaçados, do público em geral e melhorias dos equipamentos de proteção individual e coletivo dos Agentes de Segurança, RESOLVE: Art. 1º Definir o Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, para fins de aquisição de produtos controlados pelo Exército, nos termos do Anexo Único desta Portaria. Art. 2º A Secretaria Geral do Tribunal de Justiça deverá encaminhar à unidade responsável do Exército Brasileiro cópia da publicação desta Portaria no Diário da Justiça eletrônico (DJe). Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 519-TJ, de 02 de abril de 2019. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente Anexo Único CARGO “QUANTIDADE DE CARGOS Previsão Legal | Existentes | Vagos Desembargador 15 14 01 Juízes de Entrância 161 160 01 Final Juízes de Entrância 50 42 08 Intermediária Juízes Entrância 30 16 14 Inicial Juízes Substitutos 20 16 04 Assessor de 01 01 00 Segurança Agentes de 15 15 00 Segurança Policiais Militares 125 115 10 da Ativa Cedidos Policiais Militares 00 00 00 da Reserva Cedidos Bombeiros Militares 07 01 06 da Ativa Cedidos Bombeiros Militares 00 00 00 da Reserva Cedidos TOTAL 424 380 44 Edição disponibilizada em 15/07/2022 DJe Ano 16 - Edição 3533