Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 886, de 15 de julho de 2022
Ementa

Institui Comissão Especial responsável por processo seletivo simplificado para contratar, por tempo determinado, sendo Analista de Sistema Sênior, Arquiteto de Software e Analista de Inteligência Artificial.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 886, de 15 de julho de 2022

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência PORTARIA Nº 886, DE 15 DE JULHO DE 2022 Institui Comissão Especial responsável por processo seletivo simplificado para contratar, por tempo determinado, sendo Analista de Sistema Sênior, Arquiteto de Software e Analista de Inteligência Artificial. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a autorização às necessidades da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC) para o desenvolvimento do Processo Judicial Eletrônico (PJE), em atendimento ao disposto no art. 3º da Lei Estadual nº 9.657/2012, que dispõe sobre a contratação temporária de pessoal no serviço público do Poder Judiciário, c/c o art. 6º da Resolução 16/2021-TJRN. CONSIDERANDO que a não disponibilidade, no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, de profissionais qualificados para a prestação desses serviços, impele a Administração a adotar todas as providências necessárias ao atendimento dessa demanda, considerando sua indispensabilidade para a adequada prestação jurisdicional nos processos acima referidos; CONSIDERANDO a ausência de contrato de prestação de serviço e servidor que atue na área de Arquitetura de Software no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário; CONSIDERANDO o Projeto da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ) com possibilidade de ampliar o grau de automação do processo judicial eletrônico e o uso de Inteligência Artificial (IA); CONSIDERANDO a possibilidade de contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público prevista no art. 1º da Lei Estadual nº 9.657, de 26 de setembro de 2011; CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 16, de 19 de maio de 2021, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), que regulamentou o processo seletivo simplificado a que se refere o 8 2º do art. 3º da Lei Estadual nº 9.657, de 26 de setembro de 2012; e CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 6º da supracitada Resolução nº 16, de 2021, do TJRN, RESOLVE: Art. 1º Fica instituída Comissão Especial responsável por processo seletivo simplificado para contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de 11 (onze) profissionais para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 2º, |, da Lei Estadual nº 9.657, de 26 de setembro de 2012. Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão Especial instituída no caput desta Portaria os seguintes membros: | — Juíza de Direito Patrícia Gondim Moreira Pereira; Il - Servidor Aarão Lyra; II|— Servidor Álvaro Joaquim de faria Barros; VI - Servidor Luiz Mariz de Araújo Filho; V - Servidora Karine Symonir de Brito Pessoa; VI - Servidor Paulo Frederico das Virgens de Oliveira; VII - Servidor Patrick Reinecke de Alverga. Parágrafo único. A Juíza de Direito Patrícia Gondim Moreira Pereira presidirá e coordenará os trabalhos da Comissão Especial e será assessorada pela Servidora Karine Symonir de Brito Pessoa. Art. 3º São atribuições da Comissão Especial: | - analisar toda a documentação apresentada pelos candidatos à luz das regras contidas no edital a ser publicado; HW - atribuir pontuação aos documentos apresentados pelos candidatos, considerando que o processo seletivo dar-se-á mediante a análise do curriculum vitae; HI - cumprir as regras e o cronograma dispostos no edital; IV - praticar todos os atos necessários à realização da classificação dos candidatos; V - responder, no que couber, aos órgãos de controle e às demais entidades quanto a possíveis questionamentos pertinentes ao processo de seleção, enquanto vigente a comissão. Art. 4º Relativamente à Comissão Especial instituída pela presente Portaria, fica estabelecido que: | - suas reuniões ocorrerão sempre que convocadas por seu Presidente, com antecedência mínima de 1 (um) dia útil e se presentes, pelo menos, 4 (quatro) de seus membros; Il - suas deliberações terão validade apenas para este processo seletivo e serrão tomadas por maioria simples; e |ll - além do voto ordinário, o Presidente terá o voto de qualidade em caso de empate. Art. 5º A Comissão Especial será automaticamente extinta quando da conclusão de todas as etapas necessárias para a realização do processo seletivo simplificado. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente Edição disponibilizada em 15/07/2022 DJe Ano 16 - Edição 3533