Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 883, de 14 de julho de 2022
Ementa

Revoga, a partir de 02 de junho de 2022, a Portaria nº 147, de 09 de fevereiro de 2022, no que tange à autorização concedida à Juíza de Direito SUELY MARIA FERNANDES DA SILVEIRA para atuar como Juíza Auxiliar da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, sem prejuízo de suas funções  jurisdicionais na Justiça Comum.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 883, de 14 de julho de 2022

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência PORTARIA Nº 883, DE 14 DE JULHO DE 2022 Revoga, a partir de 02 de junho de 2022, a Portaria nº 147, de 09 de fevereiro de 2022, no que tange à autorização concedida à Juíza de Direito SUELY MARIA FERNANDES DA SILVEIRA para atuar como Juíza Auxiliar da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, sem prejuízo de suas funções jurisdicionais na Justiça Comum. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Processo Administrativo Sigajus nº 04101.030930/2022-17, RESOLVE: Art. 1º Revogar, a partir de 02 de junho de 2022, a Portaria nº 147-TJRN, de 09 de fevereiro de 2022, no que tange à autorização concedida à Juíza SUELY MARIA FERNANDES DA SILVEIRA, titular da 4º Vara de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal, para, sem prejuízo de suas funções jurisdicionais na Justiça Comum, atuar como Juíza Auxiliar da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 02 de junho de 2022. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente Edição disponibilizada em 14/07/2022 DJe Ano 16 - Edição 3532