Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 882, de 14 de julho de 2022
Ementa

Prorroga, até 31 de janeiro de 2023, a designação do Juiz de Direito DANIEL AUGUSTO FREIRE DE LUCENA E COUTO MAURÍCIO para prestar auxílio jurisdicional à 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim, com jurisdição restrita à prolação de sentenças.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 882, de 14 de julho de 2022

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência PORTARIA Nº 882, DE 14 DE JULHO DE 2022 Prorroga, até 31 de janeiro de 2023, a designação do Juiz de Direito DANIEL AUGUSTO FREIRE DE LUCENA E COUTO MAURÍCIO para prestar auxílio jurisdicional à 3º Vara Cível da Comarca de Parnamirim, com jurisdição restrita à prolação de sentenças. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, CONSIERANDO que compete à Presidência a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno do Tribunal; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo SIGAJUS nº 04101.005628/2021-03; CONSIDERANDO a Portaria nº 119-TJRN, de 02 de fevereiro de 2022, que designou o Juiz de Direito Juiz de Direito DANIEL AUGUSTO FREIRE DE LUCENA E COUTO MAURÍCIO para, sem prejuízo de suas demais funções, e com sua anuência, prestar auxílio jurisdicional, restrito à prolação de sentença, na 3º Vara Cível da Comarca de Parnamirim no período de 03 de fevereiro de 2022 a 29 de julho de 2022, RESOLVE: Art. 1º Prorrogar, até 31 de janeiro de 2023, a designação do Juiz de Direito DANIEL AUGUSTO FREIRE DE LUCENA E COUTO MAURÍCIO, titular da Vara Única da Comarca de Tangará, para, com sua anuência e sem prejuízo de suas demais atribuições, prestar auxílio jurisdicional à 3º Vara Cível da Comarca de Parnamirim, com jurisdição restrita à prolação de sentenças. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente Edição disponibilizada em 14/07/2022 DJe Ano 16 - Edição 3532