Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 834, de 07 de julho de 2022
Ementa

Estabelece estratégia para a aplicação da Resolução nº 253, de 4 de setembro de 2018, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e dá outras providências.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 834, de 07 de julho de 2022

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência PORTARIA Nº 834, DE 7 DE JULHO DE 2022. Estabelece estratégia para a aplicação da Resolução nº 253, de 4 de setembro de 2018, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instou este Tribunal a cumprir plano de trabalho para a execução da política institucional de atenção e apoio às vítimas de crimes e atos infracionais; CONSIDERANDO que a referida política já está sendo parcialmente executada por meio dos polos regionais de atenção às vítimas de violência doméstica e infância e juventude; CONSIDERANDO que a necessidade de ampliar a política para todas as vítimas do processo penal, especialmente nas duas maiores comarcas do Estado, a título de projeto piloto para expansão dos polos de forma regionalizada para outras comarcas, acompanhando a estrutura existente dos Polos das Centrais de Flagrantes; e CONSIDERANDO a reunião de trabalho realizada na Presidência em, 5 de julho de 2022, com a equipe técnica da Vice-Presidência, definindo estratégias para ações acerca da estruturação e formação das equipes do Centro Especializado de Atenção às Vítimas; RESOLVEM: Art. 1º Fica delegada à Supervisora do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo a atribuição de instalar os Centros Especializados de Atenção às Vítimas no Estado do Rio Grande do Norte, adotando os meios necessários para a efetivação da política instituída por meio da Resolução nº 253, de 4 de setembro de 2018, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Parágrafo único. Caberá ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF) instituir normativo de implantação do Centro Especializado de Atenção às Vítimas em cada Comarca mencionada no caput deste artigo, bem como elaborar e executar plano de ação para a política institucional de atenção e apoio às vítimas de crimes e atos infracionais. Art. 2º Para efeito do cumprimento do plano de ação, será definido um calendário para a implantação, por etapas, de Centros Especializados de Atenção às Vítimas, começando-se por Natal e Mossoró. 8 1º O cumprimento dos prazos com relação ao calendário de implantação, bem como o monitoramento das atividades dos Centros, serão acompanhados pelo GMF. 8 2º A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte fornecerá o suporte para as medidas de estruturação do espaço físico, designação e/ou contratação da equipe de servidores. 8 3º Os setores e órgãos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte atuarão de forma articulada com os Centros Especializados de Atenção às Vítimas, colaborando e dando suporte às atividades desempenhadas. 8 4º Enquanto não estruturado plenamente, os Centros Especializados de Atenção às Vítimas cumprirão suas atribuições em articulação com as Ouvidorias, os plantões especializados e os serviços de assistência multidisciplinar do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente Edição disponibilizada em 07/07/2022 DJe Ano 16 - Edição 3527