Tribunal de Justiça do RN - DJe
Presidência
PORTARIA Nº 834, DE 7 DE JULHO DE 2022.
Estabelece estratégia para a
aplicação da Resolução nº 253, de
4 de setembro de 2018, do
Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) instou este Tribunal a cumprir plano de
trabalho para a execução da política institucional de
atenção e apoio às vítimas de crimes e atos infracionais;
CONSIDERANDO que a referida política já está
sendo parcialmente executada por meio dos polos
regionais de atenção às vítimas de violência doméstica e
infância e juventude;
CONSIDERANDO que a necessidade de ampliar a
política para todas as vítimas do processo penal,
especialmente nas duas maiores comarcas do Estado, a
título de projeto piloto para expansão dos polos de forma
regionalizada para outras comarcas, acompanhando a
estrutura existente dos Polos das Centrais de Flagrantes;
e
CONSIDERANDO a reunião de trabalho realizada
na Presidência em, 5 de julho de 2022, com a equipe
técnica da Vice-Presidência, definindo estratégias para
ações acerca da estruturação e formação das equipes do
Centro Especializado de Atenção às Vítimas;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica delegada à Supervisora do Grupo de
Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e
Socioeducativo a atribuição de instalar os Centros
Especializados de Atenção às Vítimas no Estado do Rio
Grande do Norte, adotando os meios necessários para a
efetivação da política instituída por meio da Resolução nº
253, de 4 de setembro de 2018, do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ).
Parágrafo único. Caberá ao Grupo de
Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e
Socioeducativo (GMF) instituir normativo de implantação
do Centro Especializado de Atenção às Vítimas em cada
Comarca mencionada no caput deste artigo, bem como
elaborar e executar plano de ação para a política
institucional de atenção e apoio às vítimas de crimes e
atos infracionais.
Art. 2º Para efeito do cumprimento do plano de
ação, será definido um calendário para a implantação, por
etapas, de Centros Especializados de Atenção às Vítimas,
começando-se por Natal e Mossoró.
8 1º O cumprimento dos prazos com relação ao
calendário de implantação, bem como o monitoramento
das atividades dos Centros, serão acompanhados pelo
GMF.
8 2º A Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Norte fornecerá o suporte para
as medidas de estruturação do espaço físico, designação
e/ou contratação da equipe de servidores.
8 3º Os setores e órgãos do Tribunal de Justiça
do Estado do Rio Grande do Norte atuarão de forma
articulada com os Centros Especializados de Atenção às
Vítimas, colaborando e dando suporte às atividades
desempenhadas.
8 4º Enquanto não estruturado plenamente, os
Centros Especializados de Atenção às Vítimas cumprirão
suas atribuições em articulação com as Ouvidorias, os
plantões especializados e os serviços de assistência
multidisciplinar do Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Grande do Norte.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO
Presidente
Edição disponibilizada em 07/07/2022
DJe Ano 16 - Edição 3527