Atos Normativos
Identificação
Portaria da Secretaria Geral Nº 197, de 01 de junho de 2022
Ementa

Institui Equipe Técnica para promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia de segurança e medicina do trabalho, dentre outros.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Secretaria Geral
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Secretaria Geral Nº 197, de 01 de junho de 2022

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral PORTARIA Nº 197, DE 01 DE JUNHO DE 2022 Institui Equipe Técnica para promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia de segurança e medicina do trabalho, dentre outros. O SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no desempenho da delegação que lhe foi conferida pela Presidência desta Corte de Justiça, mediante a Portaria nº 133/2021-TJ, bem como do que consta no Processo SIGAJUS nº 04101.018583/2022-94, RESOLVE: Art. 1º Instituir equipe técnica para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos objetivando a contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, bem como o gerenciamento e execução dos procedimentos relacionados aos referidos programas, com vistas ao atendimento das obrigações do eSocial (Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais), de que trata a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021. Parágrafo único. Para integrar a equipe técnica ficam designados os servidores: ARTUR NÓBREGA DE OLIVEIRA, matrícula nº 205.176-1; MAÍRA REGALADO ABOU CHAKRA, matrícula nº153. 424-6; e AMÁLIA VITALINA BARBALHO DANTAS SOARES, matrícula nº 201.946-9. Art. 2º A presidência da equipe técnica instituída pela presente Portaria será exercida pelo primeiro servidor designado, competindo-lhe, desse modo, a coordenação de todos os trabalhos. Art. 3º A fim dar andamento aos estudos técnicos objeto desta, a equipe poderá aproveitar os trabalhos já realizados por outros servidores e/ou unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte sobre o assunto, como também convocar servidores de outros setores para prestar informações quando necessário. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Lindolfo Neto de Oliveira Sales Secretário-Geral a a UVTUVOTY Edição disponibilizada em 01/06/2022 DJe Ano 16 - Edição 3503