Tribunal de Justiça do RN - DJe
Secretaria - Geral
PORTARIA Nº 197, DE 01 DE JUNHO DE 2022
Institui Equipe Técnica para promover o
planejamento e elaboração de estudos
técnicos objetivando a contratação de
empresa especializada na prestação de
serviços de engenharia de segurança e
medicina do trabalho, dentre outros.
O SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no desempenho
da delegação que lhe foi conferida pela Presidência desta
Corte de Justiça, mediante a Portaria nº 133/2021-TJ, bem
como do que consta no Processo SIGAJUS nº
04101.018583/2022-94,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir equipe técnica para, no prazo de 45
(quarenta e cinco) dias, promover o planejamento e
elaboração de estudos técnicos objetivando a contratação
de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para
implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos -
PGR, o Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional - PCMSO, bem como o gerenciamento e
execução dos procedimentos relacionados aos referidos
programas, com vistas ao atendimento das obrigações do
eSocial (Sistema Simplificado de Escrituração Digital das
Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais), de
que trata a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29
de junho de 2021.
Parágrafo único. Para integrar a equipe técnica
ficam designados os servidores: ARTUR NÓBREGA DE
OLIVEIRA, matrícula nº 205.176-1; MAÍRA REGALADO
ABOU CHAKRA, matrícula nº153. 424-6; e AMÁLIA
VITALINA BARBALHO DANTAS SOARES, matrícula nº
201.946-9.
Art. 2º A presidência da equipe técnica instituída
pela presente Portaria será exercida pelo primeiro servidor
designado, competindo-lhe, desse modo, a coordenação
de todos os trabalhos.
Art. 3º A fim dar andamento aos estudos técnicos
objeto desta, a equipe poderá aproveitar os trabalhos já
realizados por outros servidores e/ou unidades
administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Grande do Norte sobre o assunto, como também convocar
servidores de outros setores para prestar informações
quando necessário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Lindolfo Neto de Oliveira Sales
Secretário-Geral
a a
UVTUVOTY
Edição disponibilizada em 01/06/2022
DJe Ano 16 - Edição 3503