Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 819, de 05 de julho de 2022
Ementa

Atribui o pagamento da Função Comissionada FC3 – III o(a) servidor(a) Fernando José Araújo Costa e revoga a Portaria nº 1067,  de 19 de outubro de 2021.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 819, de 05 de julho de 2022

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência PORTARIA Nº 819, DE 05 DE JULHO DE 2022. Atribui o pagamento da Função Comissionada FC3 — III o(a) servidor(a) Fernando José Araújo Costa, matrícula nº 1983938, e revoga a Portaria nº 1067, de 19 de outubro de 2021. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e considerando o previsto no art.22, da Lei Complementar nº 715, de 21 de junho de 2022, RESOLVE: Art. 1º Atribuir o pagamento da Função Comissionada FC3 — III o(a) servidor(a) Fernando José Araújo Costa, matrícula nº 1983938, em razão do(a) servidor(a) público ter conhecimento técnico ou formação específica na área suficiente para o desempenho da atribuição: Exercer chefia ou assessoramento mediato ou imediato às Secretarias do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte em assuntos relacionados à sua área de atuação e que sejam projetos estratégicos deste Poder. Art. 2º Revogar a Portaria nº 1067, de 19 de outubro de 2021, no que tange ao pagamento da Gratificação de Representação de Gabinete, correspondente ao Ass. Especial, Nível |, do Anexo | da Resolução nº 54/2014-TJ. Art. 3º A presente concessão poderá ser revogada a qualquer tempo, quando a Presidência entender cabível. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente Edição disponibilizada em 05/07/2022 DJe Ano 16 - Edição 3525