Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 803, de 05 de julho de 2022
Ementa

Atribui o pagamento da Função Comissionada FC2 – II o(a) servidor(a) José Rinaldo Pereira, e revoga a Portaria nº 727, de 7 de julho de 2021.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
---
Situação STF
---
Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 803, de 05 de julho de 2022

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência PORTARIA Nº 803, DE 05 DE JULHO DE 2022. Atribui o pagamento da Função Comissionada FC2 — Il o(a) servidor(a) José Rinaldo Pereira, matrícula nº 0754196, e revoga a Portaria nº 727, de 7 de julho de 2021. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e considerando o previsto no art.22, da Lei Complementar nº 715, de 21 de junho de 2022, RESOLVE: Art. 1º Atribuir o pagamento da Função Comissionada FC2 — Il o(a) servidor(a) José Rinaldo Pereira, matrícula nº 0754196, em razão do(a) servidor(a) público ter conhecimento técnico ou formação específica na área suficiente para o desempenho da atribuição: Realizar assessoramento às Diretorias e demais unidades do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) ou a Direções do Foro e Centros Judiciários de Solução de Conflitos (CEJUSCs) das Comarcas de Natal, Mossoró, Caicó e Parnamirim em assuntos relacionados à sua área de atuação; Art. 2º Revogar a Portaria nº 727, de 7 de julho de 2021, no que tange ao pagamento da Gratificação de Representação de Gabinete, correspondente ao Ass. Especial, Nível Il, do Anexo | da Resolução nº 54/2014-TJ. Art. 3º A presente concessão poderá ser revogada a qualquer tempo, quando a Presidência entender cabível. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente Edição disponibilizada em 05/07/2022 DJe Ano 16 - Edição 3525