Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 789, de 05 de julho de 2022
Ementa

Designa a Juíza de Direito ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK para exercer a função de Coordenadora da 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Natal, pelo período que especifica.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
---
Situação STF
---
Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 789, de 05 de julho de 2022

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência PORTARIA Nº 789, DE 05 DE JULHO DE 2022 Designa a Juíza de Direito ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK para exercer a função de Coordenadora da 2º Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Natal, pelo período que especifica. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno desta Corte de Justiça; CONSIDERANDO a Resolução nº 34, de 30 de junho de 2022, que dispõe sobre a unificação das secretarias do 8º, 9º, 10º, 11º, 12º, 13º e 14º Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Natal e da instalação da 2º Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis da referida Comarca. CONSIDERANDO a instalação da 2º Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Natal, mediante a Portaria Conjunta nº 41, de 30 de junho de 2022; CONSIDERANDO, por fim, o que consta no Processo Sigajus nº 04101.036976/2022-26, RESOLVE: ) - Art. 1º Designar a Juíza de Direito ANA CLAUDIA FLORENCIO WAICK para exercer a função de Coordenadora da 2º Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Natal, pelo período de dois anos, a partir de 04 de julho de 2022, sem prejuízo de suas demais atribuições. Art. 2º Aplica-se à designação de que trata o caput deste artigo o disposto no art. 85, 8 14, Il da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, com nova redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 680, de 07 de junho de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 04 de julho do corrente ano. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente USTUOS: Edição disponibilizada em 05/07/2022 DJe Ano 16 - Edição 3525