Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 785, de 04 de julho de 2022
Ementa

Designa servidores para o exercício da função de pregoeiro e membros de equipe de apoio.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 785, de 04 de julho de 2022

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência PORTARIA Nº 785 DE 04 DE JULHO DE 2022 Designa servidores para o exercício da função de pregoeiro e membros de equipe de apoio O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 3º, inciso IV, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, art. 13, inciso |, c/c art. 16, inciso |, do Decreto Federal nº 10.024/2019, RESOLVE: Art. 1º Art. 1º Designar os servidores ANTONIO FERREIRA DA SILVA (matrícula nº 162.055-0), ORLIGEANE OLIVEIRA MOURA MEDEIROS (matrícula nº 197.621- 4), EZEQUIEL HENRIQUE ARAÚJO DE SOUZA (matrícula nº 203.504-9), JULIANA DA COSTA MIRANDA PINHEIRO (matrícula nº 198.592-2) e ERILANGE CRISTIANE ARAÚJO DE MENDONÇA (matrícula nº 165.243-5), para exercerem a função de pregoeiro nas licitações na modalidade pregão, presencial e eletrônico, competindo-lhes a prática de todos os atos previstos na legislação pertinente para o desempenho das referidas funções. Art. 2º A equipe de apoio ao Pregoeiro fica constituída pela servidora PATRÍCIA LIMA CORREIA SMITH (matrícula nº 165.237-0) e VIRGINIA DO DESTERRO ARAUJO FERNANDES (matrícula nº 165.950-2). Parágrafo único. Os servidores relacionados no art. 1º poderão integrar a equipe a que alude o art. 2º desde que não estejam desempenhando atividades atinentes à função de pregoeiro. Art. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a PORTARIA Nº 1096, DE 04 DE NOVEMBRODE 2021. Publique-se e Cumpra-se. Desembargador VIVALDO OTÁVIO PINHEIRO Presidente USTUO TO Edição disponibilizada em 04/07/2022 DJe Ano 16 - Edição 3524