Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 784, de 04 de julho de 2022
Ementa

Designa servidores para integrarem a Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e  dá outras providências.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 784, de 04 de julho de 2022

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência PORTARIA Nº 784, DE 04 DE JULHO DE 2022 Designa servidores para integrarem a Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 51, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e, bem assim, as disposições contidas no 8 4º do referido artigo, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores ORLIGEANE OLIVEIRA MOURA MEDEIROS (matrícula nº 197.621-4), ANTONIO FERREIRA DA SILVA (matrícula nº 162.055-0), ERILANGE CRISTIANE ARAUJO DE MENDONCA (matrícula nº 165.243-5), PATRÍCIA LIMA CORREIA SMITH (matrícula nº 165.237-0) e VIRGINIA DO DESTERRO ARAÚJO FERNANDES (matrícula nº 165.950-2), para, sob a Presidência do primeiro, e os demais como Membros, constituírem a Comissão Permanente de Licitação deste Tribunal, competindo-lhes a prática de todos os atos necessários ao processamento e julgamento das licitações. Parágrafo único. A Presidência da Comissão, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular dessa função, ficará a cargo do segundo membro acima nomeado. . Art. 2º Designar os servidores MANOEL CICERO COUTINHO JUNIOR (matrícula nº 157.430-2) e JULIANA DA COSTA MIRANDA PINHEIRO (matrícula nº 198.592-2) como membros suplentes da Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 876 - TJ, de 17 de agosto de 2021. Publique-se e Cumpra-se. Desembargador VIVALDO OTÁVIO PINHEIRO Presidente USTUO TOU Edição disponibilizada em 04/07/2022 DJe Ano 16 - Edição 3524