Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 760, de 01 de julho de 2022
Ementa

Prorroga o prazo para funcionamento das Turmas Recursais Temporárias até o dia 19 de dezembro de 2022.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 760, de 01 de julho de 2022

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência PORTARIA Nº 760, DE 01 DE JULHO DE 2022 Prorroga o prazo para funcionamento das Turmas Recursais Temporárias até o dia 19 de dezembro de 2022. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno desta Corte de Justiça; CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Resolução nº 44, de 17 de novembro de 2021; CONSIDERANDO, por fim, o que consta no Processo Administrativo Sigajus nº 04101.036843/2022- 28, RESOLVE: Art. 1º Prorrogar o prazo para funcionamento das Turmas Recursais Temporárias até o dia 19 de dezembro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente USTU Edição disponibilizada em 01/07/2022 DJe Ano 16 - Edição 3523