Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 759, de 30 de junho de 2022
Ementa

Dispõe sobre a Reestruturação dos núcleos de apoio dos Juizados Especiais e dá outras providências.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 759, de 30 de junho de 2022

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência PORTARIA Nº 759, DE 30 DE JUNHO DE 2022 Dispõe sobre a Reestruturação dos núcleos de apoio dos Juizados Especiais e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto no art. 98, inciso |, da Constituição Federal, bem como nas Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009, CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 174, de 12 de abril de 2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a atividade de juiz leigo no sistema dos Juizados Especiais dos Estados e do Distrito Federal; CONSIDERANDO os termos previstos na Resolução nº 036/2014-TJ, de 13 de agosto de 2014, do Tribunal de Justiça, que disciplina as funções, a forma de recrutamento, a designação, a remuneração, o desligamento e os deveres funcionais dos juízes leigos no Sistema dos Juizados Especiais; CONSIDERANDO a necessidade de adequação da distribuição dos juízes leigos nos núcleos de apoio das regiões Leste, Agreste, Central e Oeste Potiguar; CONSIDERANDO, por fim, os princípios da eficiência e celeridade processual, assim como as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para os Juizados Especiais Estaduais, RESOLVE: Art. 1º Ficam reestruturados os Núcleos de Apoio dos Juizados Especiais, para atuação remota, presencial ou híbrida, dos Juízes Leigos do Sistema dos Juizados Especiais, nos termos a seguir: | - Núcleo de Apoio do Leste Potiguar, com atuação nos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública das Comarcas de Natal, Ceará-Mirim, Macaíba, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante e Extremoz, com 50 (cinquenta) juízes leigos; Ill - Núcleo de Apoio do Agreste Potiguar, com atuação nos Juizados Especiais das Comarcas de João Câmara, Santa Cruz, Nova Cruz, com 3 (três) juízes leigos; ll - Núcleo de Apoio do Central Potiguar, com atuação nos Juizados Especiais das Comarcas de Caicó, Currais Novos e Macau, com 3 (três) juízes leigos; e IV - Núcleo de Apoio do Oeste Potiguar, com atuação nos Juizados Especiais das Comarcas de Apodi, Areia Branca, Açu, Mossoró e Pau dos Ferros, com 9 (nove) juízes leigos. Art. 2º Os juízes leigos serão distribuídos de acordo com a necessidade de cada região, observando-se o acervo processual e o número de casos novos da respectiva unidade judiciária, assim como as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), consoante cronograma a ser definido pela Coordenadoria Estadual dos Juizados Especiais. Art. 3º Nas regiões em que os números de vagas não tenham sido preenchidos ou que não haja candidatos aprovados, a atuação poderá ser de forma remota pelos juízes leigos lotados em outras regiões, nos termos a serem estabelecidos pela Coordenadoria Estadual dos Juizados Especiais. Parágrafo único. A designação para região diversa deverá ser disciplinada pela Coordenadoria, observados os impedimentos constantes no art. 6º da Resolução CNJ nº 174, de 12 de abril de 2013. Art. 4º A Coordenadoria Estadual dos Juizados Especiais deverá fazer relatórios de produtividade semestrais, com a quantidade de atos realizados pelos Juízes Leigos. Art. 5º Havendo necessidade de adequação às metas estabelecidas pelo CNJ, a Presidência do Tribunal de Justiça poderá editar ato com novo modelo de atuação dos juízes leigos. Art. 6º As dúvidas ou omissões resultantes da aplicação desta Portaria serão dirimidas pela Presidência do Tribunal de Justiça, com assessoramento da Coordenadoria Estadual dos Juizados Especiais. Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 214-TJ, de 09 de fevereiro de 2018. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente U Edição disponibilizada em 30/06/2022 DJe Ano 16 - Edição 3522