Tribunal de Justiça do RN - DJe
Presidência
PORTARIA Nº 759, DE 30 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre a
Reestruturação dos núcleos
de apoio dos Juizados
Especiais e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, e tendo em vista o disposto no art.
98, inciso |, da Constituição Federal, bem como nas Leis
nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e nº 12.153, de 22
de dezembro de 2009,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 174,
de 12 de abril de 2013, do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), que dispõe sobre a atividade de juiz leigo no
sistema dos Juizados Especiais dos Estados e do Distrito
Federal;
CONSIDERANDO os termos previstos na
Resolução nº 036/2014-TJ, de 13 de agosto de 2014, do
Tribunal de Justiça, que disciplina as funções, a forma de
recrutamento, a designação, a remuneração, o
desligamento e os deveres funcionais dos juízes leigos no
Sistema dos Juizados Especiais;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da
distribuição dos juízes leigos nos núcleos de apoio das
regiões Leste, Agreste, Central e Oeste Potiguar;
CONSIDERANDO, por fim, os princípios da
eficiência e celeridade processual, assim como as metas
estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
para os Juizados Especiais Estaduais,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam reestruturados os Núcleos de Apoio
dos Juizados Especiais, para atuação remota, presencial
ou híbrida, dos Juízes Leigos do Sistema dos Juizados
Especiais, nos termos a seguir:
| - Núcleo de Apoio do Leste Potiguar, com atuação
nos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda
Pública das Comarcas de Natal, Ceará-Mirim, Macaíba,
Parnamirim, São Gonçalo do Amarante e Extremoz, com
50 (cinquenta) juízes leigos;
Ill - Núcleo de Apoio do Agreste Potiguar, com
atuação nos Juizados Especiais das Comarcas de João
Câmara, Santa Cruz, Nova Cruz, com 3 (três) juízes
leigos;
ll - Núcleo de Apoio do Central Potiguar, com
atuação nos Juizados Especiais das Comarcas de Caicó,
Currais Novos e Macau, com 3 (três) juízes leigos; e
IV - Núcleo de Apoio do Oeste Potiguar, com
atuação nos Juizados Especiais das Comarcas de Apodi,
Areia Branca, Açu, Mossoró e Pau dos Ferros, com 9
(nove) juízes leigos.
Art. 2º Os juízes leigos serão distribuídos de acordo
com a necessidade de cada região, observando-se o
acervo processual e o número de casos novos da
respectiva unidade judiciária, assim como as metas
estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
consoante cronograma a ser definido pela Coordenadoria
Estadual dos Juizados Especiais.
Art. 3º Nas regiões em que os números de vagas
não tenham sido preenchidos ou que não haja candidatos
aprovados, a atuação poderá ser de forma remota pelos
juízes leigos lotados em outras regiões, nos termos a
serem estabelecidos pela Coordenadoria Estadual dos
Juizados Especiais.
Parágrafo único. A designação para região diversa
deverá ser disciplinada pela Coordenadoria, observados
os impedimentos constantes no art. 6º da Resolução CNJ
nº 174, de 12 de abril de 2013.
Art. 4º A Coordenadoria Estadual dos Juizados
Especiais deverá fazer relatórios de produtividade
semestrais, com a quantidade de atos realizados pelos
Juízes Leigos.
Art. 5º Havendo necessidade de adequação às
metas estabelecidas pelo CNJ, a Presidência do Tribunal
de Justiça poderá editar ato com novo modelo de atuação
dos juízes leigos.
Art. 6º As dúvidas ou omissões resultantes da
aplicação desta Portaria serão dirimidas pela Presidência
do Tribunal de Justiça, com assessoramento da
Coordenadoria Estadual dos Juizados Especiais.
Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 214-TJ, de 09 de
fevereiro de 2018.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO
Presidente
U
Edição disponibilizada em 30/06/2022
DJe Ano 16 - Edição 3522