Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 747, de 27 de junho de 2022
Ementa

Art. 1º Autorizar, ad referendum do Tribunal Pleno, o Desembargador JOÃO REBOUÇAS a usufruir 01 (uma) folga compensatória no dia 29/07/2022, por plantão jurisdicional anteriormente prestado.

Art. 2º Convocar, ad referendum do Tribunal Pleno, conforme sorteio, a Juíza de Direito ANA CLÁUDIA SEGUNDO DA LUZ E LEMOS, titular do 3º Gabinete da Unidade Judiciária de Delitos de Organizações Criminosas - UJUDOCrim da Comarca de Natal, para substituir o Desembargador João Rebouças durante o período em que estiver afastado de suas funções, a partir de 29/06/2022, estendendo-se até 29/07/2022.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 747, de 27 de junho de 2022

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência PORTARIA N.º 747, DE 27 DE JUNHO DE 2022. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o que consta da Portaria nº 1.122/2021-TJ, que estabelece a escala de férias dos Desembargadores para o exercício 2022, e autoriza o Desembargador João Rebouças a usufruir férias a partir de 29/06/2022, bem como o que consta do SIGAJUS nº 04101.036028/2022-14. RESOLVE: Art. 1º Autorizar, ad referendum do Tribunal Pleno, o Desembargador JOÃO REBOUÇAS a usufruir 01 (uma) folga compensatória no dia 29/07/2022, por plantão jurisdicional anteriormente prestado, na forma do art. 13 da Resolução nº 26/2012-TJ. Art. 2º Convocar, ad referendum do Tribunal Pleno, conforme sorteio, a Juíza de Direito ANA CLÁUDIA SEGUNDO DA LUZ E LEMOS, titular do 3º Gabinete da Unidade Judiciária de Delitos de Organizações Criminosas - UJUDOCrim da Comarca de Natal, para substituir o Desembargador João Rebouças durante o período em que estiver afastado de suas funções, a partir de 29/06/2022, estendendo-se até 29/07/2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente Edição disponibilizada em 27/06/2022 DJe Ano 16 - Edição 3520