Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 715, de 09 de junho de 2022
Ementa

Designa a Juíza de Direito GIULLIANA SILVEIRA DE SOUZA para exercer a função de Coordenadora da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, no período que especifica.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 715, de 09 de junho de 2022

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência PORTARIA Nº 715, DE 09 DE JUNHO DE 2022 Designa a Juíza de Direito GIULLIANA SILVEIRA DE SOUZA para exercer a função de Coordenadora da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, no período que especifica. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno desta Corte de Justiça; CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º da Resolução nº 20, de 02 de junho de 2021; CONSIDERANDO o Ofício 141-GJDC, constante no Processo Sigajus nº 04101.031762/2022-57, subscrito pela Juíza de Direito Coordenadora dos JECCs do RN, indicando a Magistrada GIULLIANA SILVEIRA DE SOUZA para exercer a função de Juíza Coordenadora da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró/RN, RESOLVE: Art. 1º Designar a Juíza de Direito GIULLIANA SILVEIRA DE SOUZA, sem prejuízo de suas demais atribuições, para exercer a função de Coordenadora da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, pelo período de dois anos a partir de 09 de junho de 2022. Parágrafo único. Aplica-se à designação de que trata o caput deste artigo o disposto no art. 85, 8 14, Il da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, com nova redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 680, de 07 de junho de 2021. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 640, de 15 de junho de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente L Edição disponibilizada em 09/06/2022 DJe Ano 16 - Edição 3509