Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 696, de 03 de junho de 2022
Ementa

Designa a Juíza de Direito DEONITA ANTUZIA DE SOUSA ANTUNES FERNANDES para exercer a função de Coordenadora da Secretaria Unificada da Comarca de Canguaretama, a partir de 06 de junho de 2022.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
---
Situação STF
---
Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 696, de 03 de junho de 2022

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência PORTARIA Nº 696, DE 03 DE JUNHO DE 2022 Designa a Juíza de Direito DEONITA ANTUZIA DE SOUSA ANTUNES FERNANDES para exercer a função de Coordenadora da Secretaria Unificada da Comarca de Canguaretama, a partir de 06 de junho de 2022. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno desta Corte de Justiça; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 14, de 23 de março de 2022, que dispõe sobre a instalação da Secretaria Unificada da Comarca de Canguaretama e dá outras providências; CONSIDERANDO o art. 2º da Portaria Conjunta nº 26, de 22 de abril de 2022, que determina a instalação da 2º Vara e da Secretaria Unificada da Comarca de Canguaretama para o dia 06 de junho de 2022; Considerando o Ofício nº 30/2022, constante do Processo Administrativo Sigajus nº 04101.031459/2022-90, RESOLVE: Art. 1º Designar a Juíza de Direito DEONITA ANTUZIA DE SOUSA ANTUNES FERNANDES para, sem prejuízo de suas demais atividades, exercer a função de Coordenadora da Secretaria Unificada da Comarca de Canguaretama, pelo período de dois anos, a partir de 06 de junho de 2022. Parágrafo único. Aplica-se à designação de que trata o caput deste artigo o disposto no art. 85, 8 14, IV, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, com nova redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 680, de 07 de junho de 2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente - UV TUVIVL Edição disponibilizada em 03/06/2022 DJe Ano 16 - Edição 3505