Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 695, de 03 de junho de 2022
Ementa

Designa a Juíza de Direito DEONITA ANTUZIA DE SOUSA ANTUNES FERNANDES para atuar na 1ª Vara da Comarca de  Canguaretama, a partir de 06 de junho de 2022.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 695, de 03 de junho de 2022

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência PORTARIA Nº 695, DE 03 DE JUNHO DE 2022 Designa a Juíza de Direito DEONITA ANTUZIA DE SOUSA ANTUNES FERNANDES para atuar na 1º Vara da Comarca de Canguaretama, a partir de 06 de junho de 2022. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno desta Corte de Justiça; CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 43, de 17 de novembro de 2021, editada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), que dispõe sobre a instalação da 2º Vara da Comarca de Canguaretama; CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 09, de 09 de março de 2022, editada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), que dispõe sobre a agregação da Comarca de Pedro Velho pela Comarca de Canguaretama; CONSIDERANDO o art. 15 da Portaria Conjunta nº 26, de 22 de abril de 2022, que Regulamenta a agregação da Comarca de Pedro Velho à Comarca de Canguaretama, instala a 2º Vara e a Secretaria Unificada da Comarca de Canguaretama e dá outras providências, RESOLVE: Art. 1º Designar a Juíza de Direito DEONITA ANTUZIA DE SOUSA ANTUNES FERNANDES para, sem prejuízo de suas demais atividades, atuar na 1º Vara da Comarca de Canguaretama, a partir de 06 de junho de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente a 4 UVTUVID T Edição disponibilizada em 03/06/2022 DJe Ano 16 - Edição 3505