Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 674, de 26 de maio de 2022
Ementa

Designa o 8º Juiz de Direito Auxiliar CLEOFAS COELHO DE ARAÚJO JÚNIOR para jurisdicionar na 6ª Vara Cível da Comarca de Natal, com jurisdição restrita a audiências e despachos, a partir de 30 de maio de 2022, e revoga a Portaria nº 428, de 08 de abril de  2022, no que tange à designação do referido magistrado para jurisdicionar na 16ª Vara Cível da Comarca de Natal.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 674, de 26 de maio de 2022

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência PORTARIA Nº 674, DE 26 DE MAIO DE 2022 Designa o 8º Juiz de Direito Auxiliar CLEOFAS COELHO DE ARAÚJO JÚNIOR para jurisdicionar na 6º Vara Cível da Comarca de Natal, com jurisdição restrita a audiências e despachos, a partir de 30 de maio de 2022, e revoga a Portaria nº 428, de 08 de abril de 2022, no que tange à designação do referido magistrado para jurisdicionar na 16º Vara Cível da Comarca de Natal. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno desta Corte de Justiça, RESOLVE: Art. 1º Designar o 8º Juiz de Direito Auxiliar CLEOFAS COELHO DE ARAÚJO JÚNIOR para jurisdicionar na 6º Vara Cível da Comarca de Natal, com jurisdição restrita a audiências e despachos, a partir de 30 de maio de 2022, sem Prejuízo de suas demais atribuições. Art. 2º Revogar, a partir de 30 de maio de 2022, a Portaria nº 428, de 08 de abril de 2022, no que tange à designação do referido magistrado para jurisdicionar na 16º Vara Cível da Comarca de Natal, com jurisdição restrita à fase de cumprimento de sentença. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente Edição disponibilizada em 26/05/2022 DJe Ano 16 - Edição 3499