Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 673, de 26 de maio de 2022
Ementa

Designa a Juíza de Direito Substituta RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS para jurisdicionar na 2ª Vara de Família da Comarca Parnamirim, por tempo indeterminado, a partir de 30 de maio de 2022, e revoga a Portaria nº 433, de 08 de abril de 2022, no que tange à designação da referida magistrada para jurisdicionar no 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal.

Temas
Situação
Revogado parcialmente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação

Revogada parcialmente pela Portaria nº 594/2023.

Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 673, de 26 de maio de 2022

PORTARIA Nº 673, DE 26 DE MAIO DE 2022

Designa a Juíza de Direito Substituta RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS para jurisdicionar na 2º Vara de Família da Comarca Parnamirim, por tempo indeterminado, a partir de 30 de maio de 2022, e revoga a Portaria nº 433, de 08 de abril de 2022, no que tange à designação da referida magistrada para jurisdicionar no 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno desta Corte de Justiça,

RESOLVE: Art. 1º Designar a Juíza de Direito Substituta RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS para jurisdicionar na 2º Vara de Família da Comarca de Parnamirim, por tempo indeterminado, a partir de 30 de maio de 2022. (Revogado pela Portaria nº 594/2023.

 Art. 2º Fica revogada, a partir de 30 de maio de 2022, a Portaria nº 433, de 08 de abril de 2022, no que tange à designação da Juíza de Direito Substituta RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS para jurisdicionar no 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador VIVALDO PINHEIRO
Presidente