Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 669, de 26 de maio de 2022
Ementa

Designa, a partir de 30 de maio de 2022, o 6º Juiz de Direito Auxiliar EVERTON AMARAL DE ARAÚJO para atuar, com jurisdição plena, no 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal, a partir de 30 de maio de 2022, bem como revoga  sua designação para atuar, com jurisdição restrita aos feitos de sucessão, na 9ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 669, de 26 de maio de 2022

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência PORTARIA Nº 669, DE 26 DE MAIO DE 2022 Designa, a partir de 30 de maio de 2022, o 6º Juiz de Direito Auxiliar EVERTON AMARAL DE ARAÚJO para atuar, com jurisdição plena, no 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal, a partir de 30 de maio de 2022, bem como revoga sua designação para atuar, com jurisdição restrita aos feitos de sucessão, na 9º Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno desta Corte de Justiça, RESOLVE: Art. 1º Designar o 6º Juiz de Direito Auxiliar EVERTON AMARAL DE ARAÚJO para atuar, com jurisdição plena, no 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal, a partir de 30 de maio de 2022, por tempo indeterminado e sem prejuízo de suas demais atribuições. Art. 2º Fica revogada, a partir de 30 de maio de 2022, a Portaria nº 502, de 18 de abril de 2022, que designou o supramencionado magistrado para atuar, com jurisdição restrita aos feitos de sucessão, na 9º Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente Edição disponibilizada em 26/05/2022 DJe Ano 16 - Edição 3499