Atos Normativos
Identificação
Portaria da Secretaria Geral Nº 185, de 26 de maio de 2022
Ementa

Institui Equipe Técnica para promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos objetivando a contratação de empresa fornecedora de coffee break e serviços correlatos, em alusão às comemorações dos 130 anos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Secretaria Geral
Fonte
DJe
Apelido
---
Situação STF
---
Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Secretaria Geral Nº 185, de 26 de maio de 2022

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral PORTARIA Nº 185, DE 26 DE MAIO DE 2022 Institui Equipe Técnica para promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos objetivando a contratação de empresa fornecedora de coffee break e serviços correlatos, em alusão às comemorações dos 130 anos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. O SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no desempenho da delegação que lhe foi conferida pela Presidência desta Corte de Justiça, mediante a Portaria nº 133/2021-TJ, bem como do que consta no Processo nº 04101.029024/2022- 69- SIGAJUS, RESOLVE: Art. 1º Instituir equipe técnica para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos objetivando a contratação de empresa fornecedora de coffee break, em alusão às comemorações dos 130 anos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, as quais serão distribuídas em ações que irão perpassar 12 meses com eventos de formação técnica, prestação de serviço, atendimento à sociedade, intercâmbio como CNJ e outros Tribunais Estaduais e Federais. Parágrafo único. Para integrar a equipe técnica ficam designados os servidores ISABELLE CARDOSO DANTAS DE PAIVA, matrícula nº 201.353-3 (integrante demandante e técnico), EMANNUELE DIVA BATISTA DE LIMA, matrícula nº 203.444-1 (integrante técnico) e WABNER ALVES DE SOUZA, matrícula nº 812.107-9 (integrante administrativo). Art. 2º A presidência da equipe técnica instituída pela presente Portaria será exercida pela primeira servidora designada, competindo-lhe, desse modo, a coordenação de todos os trabalhos. Art. 3º A fim dar andamento aos estudos técnicos objeto desta, a equipe poderá aproveitar os trabalhos já realizados por outros servidores e/ou unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte sobre o assunto, como também convocar servidores de outros setores para prestar informações quando necessário. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Lindolfo Neto de Oliveira Sales Secretário-Geral a 4 UVTULZLO TU Edição disponibilizada em 26/05/2022 DJe Ano 16 - Edição 3499