Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 642, de 19 de maio de 2022
Ementa

Institui Comissão para elaboração e execução do Plano de Ação de implantação das novas ferramentas tecnológicas necessárias à alimentação do Banco Nacional de Precedentes (BNP).

Temas
Situação
Revogado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação

Revogada pela Portaria nº 129/2023.

Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 642, de 19 de maio de 2022

 

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência PORTARIA Nº 642, DE 19 DE MAIO DE 2022 Institui Comissão para elaboração e execução do Plano de Ação de implantação das novas ferramentas tecnológicas necessárias à alimentação do Banco Nacional de Precedentes (BNP). O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a publicação da Resolução nº 444/2022, de 25 de fevereiro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o Banco Nacional de Precedentes (BNP) para consulta e divulgação por órgãos e pelo público em geral de precedentes judiciais, com ênfase nos pronunciamentos judiciais listados no art. 927 do Código de Processo Civil em todas as suas fases processuais; CONSIDERANDO a Portaria nº 116, de 6 de abril de 2022, também do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece os requisitos para a padronização das informações que devem ser apresentadas pelos Tribunais para a alimentação do BNP, RESOLVE: Art. 1º Instituir Comissão para elaboração e execução do Plano de Ação de implantação das novas ferramentas tecnológicas necessárias à alimentação do Banco Nacional de Precedentes (BNP): Parágrafo único. Ficam designados, como membros da Comissão, os magistrados e servidores a seguir nominados: Membros Representantes FÁBIO WELLINGTON ATAÍDE ALVES, Juiz Auxiliar da Vice-Presidência do TJRN HADJA RAYANNE DE ALMEIDA HOLANDA, Juíza Auxiliar da Vice-Presidência Do Núcleo de do TJRN Gerenciamento de GEÓRGIA HELENA Precedentes e RIBEIRO DANTAS MELO, Ações Coletivas servidora da Vice- Presidência do TJRN HAMILTON AMADEU DO NASCIMENTO JÚNIOR, servidor da Vice- Presidência do TJRN Da Secretaria de AARÃO LYRA, servidor do Tecnologia da TJRN Informação e Comunicação WAGNER | DE SOUZA Da Secretaria de CAVALCANTI MARINHO, Gestão Estratégica servidor do TJRN NICHOLAS SQUIRES Da Secretaria PORPINO, servidor do TJRN Judiciária Art. 2º A Comissão poderá solicitar a participação de pessoas com expertise no tema em reuniões, quando houver necessidade de apoio técnico ou de conhecimento específico. Art. 3º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação Publique-se. Cumpra-se. Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente ZO4S2 UVIVILIO Edição disponibilizada em 19/05/2022 DJe Ano 16 - Edição 3494