Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 633, de 19 de maio de 2022
Ementa

Designa as Juízas de Direito ALINE DANIELE BELÉM CORDEIRO LUCAS e SUZANA PAULA DE ARAÚJO DANTAS CORRÊA para exercerem a função de Direção do Foro e de Substituta da Direção do Foro da Comarca de Açu, respectivamente, sem prejuízo de suas atividades jurisdicionais, e revoga a Portaria nº 131, de 15 de janeiro de 2021.

Temas
Situação
Revogado parcialmente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 633, de 19 de maio de 2022

PORTARIA Nº 633, DE 19 DE MAIO DE 2022

Designa as Juízas de Direito ALINE DANIELE BELÉM CORDEIRO LUCAS e SUZANA PAULA DE ARAÚJO DANTAS CORRÊA para exercerem a função de Direção do Foro e de Substituta da Direção do Foro da Comarca de Açu, respectivamente, sem prejuízo de suas atividades jurisdicionais, e revoga a Portaria nº 131, de 15 de janeiro de 2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno desta Corte de Justiça,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Juíza de Direito ALINE DANIELE BELÉM CORDEIRO LUCAS, Titular da 1º Vara da Comarca de Açu, para exercer a função de Direção do Foro da Comarca de Açu, sem prejuízo de suas atividades jurisdicionais.

Parágrafo único: Aplica-se à designação de que trata o caput deste artigo o disposto no art. 85, 8 13, Il, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, com nova redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 680, de 07 de junho de 2021.

Art. 2º Estabelecer que nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares da magistrada supramencionada, fica designada a Juíza de Direito SUZANA PAULA DE ARAÚJO DANTAS CORRÊA, Titular do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Açu, como substituta para o efetivo exercício da Direção do Foro da referida Comarca, sem prejuízo de suas demais atribuições. (Revogado pela Portaria nº 231/2023)

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 131, de 15 de janeiro de 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

Desembargador VIVALDO PINHEIRO

Presidente

Edição disponibilizada em 19/05/2022 DJe Ano 16 - Edição 3494