Tribunal de Justiça do RN - DJe
Presidência
PORTARIA Nº 597-TJ, DE 09 DE MAIO DE 2022
Trata da Escala do Plantão Jurisdicional
da 2º Instância (diurno e noturno).
Período: de 16 de maio a 22 de agosto de
2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o que consta na Resolução nº
26/2012-TJ;
CONSIDERANDO que as escalas de plantão
serão elaboradas de tal forma que cada unidade
jurisdicional fique escalada para o plantão durante um
período semanal, iniciando-se às 08 horas da segunda-
feira e encerrando-se no mesmo horário da segunda-feira
seguinte, conforme disposto no artigo 9º, 8 1º, da
Resolução acima mencionada;
CONSIDERANDO, também, que o plantão diurno
ocorre das 08 às 18 horas, nos dias em que não haja
expediente, e, nos dias úteis, nos horários em que, dentro
deste intervalo, não haja expediente normal e o plantão
noturno se inicia às 18h00 de um dia até às 08h00 do dia
seguinte, em regime de sobreaviso,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a escala de plantão
jurisdicional dos Gabinetes dos Desembargadores para
atuarem nesta Corte no período de 16 de maio a 22 de
agosto de 2022, conforme adiante discriminado:
16 a 23/05/2022 Gabinete do Desembargador
AMAURY MOURA SOBRINHO
23 a 30/05/2022
CLAUDIO SANTOS
Gabinete do Desembargador
30/05 a 06/06/2022
EXPEDITO FERREIRA
Gabinete do Desembargador
06 a 13/06/2022
JOÃO REBOUÇAS
Gabinete do Desembargador
13 a 20/06/2022
SARAIVA SOBRINHO
Gabinete do Desembargador
20 a 27/06/2022
AMILCAR MAIA
Gabinete do Desembargador
27/06 a 04/07/2022
DILERMANDO MOTA
Gabinete do Desembargador
04 a 11/07/2022 Gabinete do Desembargador
VIRGÍLIO MACEDO JR.
11 a 18/07/2022 Gabinete da Desembargadora
MARIA ZENEIDE BEZERRA
18 a 25/07/2022
IBANEZ MONTEIRO
Gabinete do Desembargador
25/07 a 01/08/2022
GLAUBER REGO
Gabinete do Desembargador
01 a 08/08/2022
GILSON BARBOSA
Gabinete do Desembargador
08 a 15/08/2022
CORNELIO ALVES
Gabinete do Desembargador
15 a 22/08/2022 Gabinete Vago (JUIZ
CONVOCADO EDUARDO PINHEIRO)
Art. 2º Atribuir competência à Secretária Judiciária
para designar os servidores que irão funcionar nos
plantões diurnos.
Art. 3º Recomendar aos Desembargadores
responsáveis pelos respectivos Gabinetes que indiquem,
com pelo menos 05 dias de antecedência, o servidor que
ficará responsável por cada plantão noturno, informando
previamente à Secretaria Judiciária o nome completo,
endereço e telefones de contato do indicado.
Art. 4º As permutas dos Plantões, que poderão
ocorrer nos termos do art. 14 da Resolução nº 26/2012,
deverão ser comunicadas à Presidência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO
Presidente
2a
UVUJOT JIU
Edição disponibilizada em 09/05/2022
DJe Ano 16 - Edição 3486