Tribunal de Justiça do RN - DJe
Presidência
PORTARIA N.º 596, DE 09 DE MAIO DE 2022
Designa Juízes Leigos
aprovados no Processo
Seletivo para a Função de Juiz
Leigo no âmbito do Sistema
dos Juizados Especiais do
Poder Judiciário do Estado do
Rio Grande do Norte.
os
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº
174, de 12 de abril de 2013, do Conselho Nacional de
Justiça, que dispõe sobre a atividade de juiz leigo no
Sistema dos Juizados Especiais dos Estados e do Distrito
Federal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da
Resolução nº 036/2014-TJ, de 13 de agosto de 2014, que
disciplina as funções, a forma de recrutamento, a
designação, a remuneração, o desligamento, e os deveres
funcionais dos juízes leigos no Sistema de Juizados
Especiais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio
Grande do Norte;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº
76/2022-TJ, de 25 de janeiro de 2022, que criou o
cadastro único dos aprovados no processo seletivo para
Juiz Leigo (Edital 001/2018), por ordem decrescente de
notas.
CONSIDERANDO o que consta do Sistema
Integrado de Gestão Administrativa da Justiça — SIGAJUS
nº 04101.020947/2022-92
RESOLVE:
Art. 1º Designar os candidatos aprovados no
Processo Seletivo para a Função de Juiz Leigo no âmbito
do Sistema dos Juizados Especiais do Poder Judiciário do
Estado do Rio Grande do Norte, constantes da relação em
anexo, para exercer as funções de Juiz Leigo, a partir de
09 de maio de 2022, pelo prazo de 02 (dois) anos.
Art. 2º O candidato deverá se apresentar na
Secretaria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Grande do Norte, localizada à Av. Jerônimo Câmara, 2000,
Nossa Senhora de Nazaré, Natal, RN, CEP 59060-300.
Tel.: (84) 3673-8020, no período de 10 a 16 de maio de
2022, no horário das 8h às 14h, para cadastramento,
municiado dos seguintes documentos:
| - Cópia autenticada da Carteira de Identidade e
do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Il - Declaração de que não advoga no âmbito da
Região do Juizado Especial para a qual tenha sido
classificado;
Il - Indicação de conta corrente em instituição
bancária, onde será depositada sua remuneração mensal;
IV - Declaração de que não exerce nenhuma
atividade político-partidária, não é filiado a partido político
e não representa órgão de classe ou entidade associativa;
V - Declaração de que não é servidor do Poder
Judiciário, concursado ou comissionado, salvo no
exercício de função não remunerada;
VI- Certidão negativa de antecedentes criminais
da justiça estadual e federal, abrangendo os últimos 05
(cinco) anos, dos locais em que residiu;
VII - Declaração de não haver sofrido penalidade,
nem praticado ato desabonador no exercício de cargo
público, da advocacia ou da atividade pública ou privada;
VIII - Cópia autenticada do diploma;
IX - Certidão de inscrição regular na OAB;
X - Certidões e documentos que comprovem o
exercício da advocacia por mais de dois anos, prestando-
se, para tanto, o período de estágio jurídico, em
estabelecimentos oficiais ou reconhecidos, e os realizados
nas faculdades de direito; o tempo de curso de pós-
graduação preparatório à carreira da magistratura
desenvolvido pelas escolas da magistratura, desde que
integralmente concluído; e a conclusão, com frequência e
aproveitamento, de curso de pós-graduação na área
jurídica:
XI - Atestado de sanidade física e mental, emitido
por um médico da rede oficial;
XII - Duas fotografias 3x4, recentes.
Parágrafo único. Positivada a existência de
penalidade ou distribuição relativa aos incisos Vl e VII do
caput deste artigo, cabe ao interessado oferecer
esclarecimentos e provas da natureza não prejudicial dos
fatos apurados.
Art. 3º A lotação do Juiz Leigo caberá ao
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Grande do Norte, com assessoramento da Coordenadoria
Estadual dos Juizados Especiais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO
Presidente
ANEXO I
REGIÃO | (NATAL)
ORDEM
DAL CANDIDATO DE | REGIÃO
LISTA
Euler Araújo Chaves
1 Neto 30 |
Isadora Dias
2 Medeiros 34 |
Maria Luiza de Lima
3 Assunção 37 I
Valesca Caetano |
4 Bezerra 46
Edição disponibilizada em 09/05/2022
DJe Ano 16 - Edição 3486