Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 595, de 18 de maio de 2022
Ementa

Institui Grupo de Trabalho para criação de FAQ com as perguntas e respostas sobre as dúvidas mais comuns do público interno e externo do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 595, de 18 de maio de 2022

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência PORTARIA Nº 595, DE 6 DE MAIO DE 2022! Institui Grupo de Trabalho para criação de FAQ com as perguntas e respostas sobre as dúvidas mais comuns do público interno e externo do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a necessidade de intensificar as automações de processos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte visando à simplificação e celeridade as tarefas e atividades que muitas vezes são desenvolvidas por diversos colaboradores, RESOLVE: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para criação de FAQ com as perguntas e respostas sobre as dúvidas mais comuns do público interno e extemno (FAQ) do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo nominados, para comporem o Grupo de Trabalho instituído por esta Portaria: |- ANDREIA RAMOS DA SILVA HOLANDA LEITE; | - CAMILA MACÊDO MOURA RODRIGUES; Il - EVANDRO CARNEIRO FARIA SILVA; IV - FERNANDO HENRIQUE C. N. FERNANDES; V - MARIA CAROLINA PAIVA DIÓGENES REGO; VI - NICHOLAS SQUIRES PORPINO; VII - ORLIGEANE OLIVEIRA MOURA MEDEIROS; VIII - PAULO HENRIQUE PINHEIRO DE SOUZA; IX - ROXANA AGLAE FERREIRA LIMA MARTINS; X - RODOLPHO TRINDADE CÂMARA; XI - RODRIGO DA CÂMARA VARELA. Parágrafo único. Caberá aos servidores ANDREIA RAMOS DA SILVA HOLANDA LEITE e RODRIGO DA CÂMARA VARELA coordenarem a criação do FAQ do público externo e interno, respectivamente. Art. 3º As perguntas e respostas deverão guardar relação, no mínimo, com os seguintes temas: | - Atendimento Judiciário; || - Audiências e Sessões; Ill - Custas Judiciais; IV - Custas Extrajudiciais; V - Processos Administrativos; VI - Recursos Humanos; VII - Sistemas Judiciais; VIII - Sistemas Administrativos; IX - Unidades Judiciárias; X - Certidões; XI - Pagamentos; XII - Precatórios/RPV; XIII - Contratos e Convênios. Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá entregar até o dia 1º de junho de 2022 o FAQ que atenderá ao público intemo e o FAQ que atenderá ao público externo, podendo, para isso, convidar servidores, colaboradores e pessoas externas ao Judiciário de forma a exaurir as perguntas e respostas mais frequentes. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente O Republicação da Portaria nº 595, de 6 de maio de 2022, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição 3485, do Diário da Justiça eletrônico, disponibilizada em 06/05/2022. a Fa] UV TUVOSU Edição disponibilizada em 18/05/2022 DJe Ano 16 - Edição 3493