Tribunal de Justiça do RN - DJe
Presidência
PORTARIA Nº 595, DE 6 DE MAIO DE 2022!
Institui Grupo de Trabalho
para criação de FAQ com as
perguntas e respostas sobre
as dúvidas mais comuns do
público interno e externo do
Poder Judiciário do Estado do
Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e considerando a
necessidade de intensificar as automações de processos
do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte visando à
simplificação e celeridade as tarefas e atividades que
muitas vezes são desenvolvidas por diversos
colaboradores,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para criação de
FAQ com as perguntas e respostas sobre as dúvidas mais
comuns do público interno e extemno (FAQ) do Poder
Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo
nominados, para comporem o Grupo de Trabalho
instituído por esta Portaria:
|- ANDREIA RAMOS DA SILVA HOLANDA LEITE;
| - CAMILA MACÊDO MOURA RODRIGUES;
Il - EVANDRO CARNEIRO FARIA SILVA;
IV - FERNANDO HENRIQUE C. N. FERNANDES;
V - MARIA CAROLINA PAIVA DIÓGENES REGO;
VI - NICHOLAS SQUIRES PORPINO;
VII - ORLIGEANE OLIVEIRA MOURA MEDEIROS;
VIII - PAULO HENRIQUE PINHEIRO DE SOUZA;
IX - ROXANA AGLAE FERREIRA LIMA MARTINS;
X - RODOLPHO TRINDADE CÂMARA;
XI - RODRIGO DA CÂMARA VARELA.
Parágrafo único. Caberá aos servidores ANDREIA
RAMOS DA SILVA HOLANDA LEITE e RODRIGO DA
CÂMARA VARELA coordenarem a criação do FAQ do
público externo e interno, respectivamente.
Art. 3º As perguntas e respostas deverão guardar
relação, no mínimo, com os seguintes temas:
| - Atendimento Judiciário;
|| - Audiências e Sessões;
Ill - Custas Judiciais;
IV - Custas Extrajudiciais;
V - Processos Administrativos;
VI - Recursos Humanos;
VII - Sistemas Judiciais;
VIII - Sistemas Administrativos;
IX - Unidades Judiciárias;
X - Certidões;
XI - Pagamentos;
XII - Precatórios/RPV;
XIII - Contratos e Convênios.
Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá entregar até o
dia 1º de junho de 2022 o FAQ que atenderá ao público
intemo e o FAQ que atenderá ao público externo,
podendo, para isso, convidar servidores, colaboradores e
pessoas externas ao Judiciário de forma a exaurir as
perguntas e respostas mais frequentes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO
Presidente
O Republicação da Portaria nº 595, de 6 de maio de 2022,
por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição
3485, do Diário da Justiça eletrônico, disponibilizada em
06/05/2022.
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UV TUVOSU
Edição disponibilizada em 18/05/2022
DJe Ano 16 - Edição 3493