Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 585, de 05 de maio de 2022
Ementa

Designa a 4ª Juíza de Direito Auxiliar VIRGÍNIA RÊGO BEZERRA para jurisdicionar na 1ª Vara de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal, que pertence ao 8º Grupo – Varas de Execução Fiscal e Tributária, no período que especifica, e revoga a Portaria nº 506, de 18 de abril de 2022.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 585, de 05 de maio de 2022

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência PORTARIA Nº 585, DE 05 DE MAIO DE 2022 Designa a 4º Juíza de Direito Auxiliar VIRGÍNIA RÊGO BEZERRA para jurisdicionar na 12 Vara de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal, que pertence ao 8º Grupo — Varas de Execução Fiscal e Tributária, no período que especifica, e revoga a Portaria nº 506, de 18 de abril de 2022. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Resolução nº 05/2019-TJRN, de 13 de fevereiro de 2019, que disciplina a vinculação dos Juízes de Direito Auxiliares à Comarca de Natal e estabelece nove grupos de competências; CONSIDERANDO a Portaria nº 344-TJRN, de 20 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a composição dos grupos de unidades jurisdicionais pelos Juízes de Direito Auxiliares da Comarca de Natal; CONSIDERANDO a remoção, por permuta, das magistradas VIRGÍNIA RÊGO BEZERRA E FLÁVIA SOUSA DANTAS PINTO, consoante o que consta no Processo Administrativo SIGAJUS nº 04101.018679/2022- 24, RESOLVE: Art. 1º Designar a 4º Juíza de Direito Auxiliar VIRGÍNIA RÊGO BEZERRA para jurisdicionar na 1º Vara de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal, que pertence ao 8º Grupo — Varas de Execução Fiscal e Tributária, de 05 de maio a 19 de outubro de 2022, sem prejuízo de suas demais atribuições. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 506, de 18 de abril de 2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente Edição disponibilizada em 05/05/2022 DJe Ano 16 - Edição 3484