Tribunal de Justiça do RN - DJe
Presidência
PORTARIA Nº 572, DE 03 DE MAIO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, e
tendo em vista do que consta no Processo nº
04101.023235/2022-08-SIGAJUS,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 96, |, “a” e
“pb”, da Constituição da República Federativa do Brasil, e
no artigo 20 da Lei de Organização Judiciária do Estado
do Rio Grande do Norte (Lei Complementar 165/99);
CONSIDERANDO que compete ao Presidente a
administração dos serviços da Justiça e o exercício da
direção superior da administração do Poder Judiciário, nos
termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO ser oportuna, no plano de
facilitação do acesso da população aos serviços da justiça,
a utilização de mecanismos de aproximação desses
serviços a quem deles necessitar;
CONSIDERANDO o Memorando nº 50/2022 —
NAPS/TJRN, datado de 28 de abril de 2022, subscrito pela
Desembargadora Maria Zeneide Bezerra, comunicando a
realização do Programa Justiça na Praça, que ocorrerá na
Comarca de Pau dos Ferros/RN, no dia 04 de maio de
2022, e solicitando a designação de magistrados para
jurisdicionar no referido evento,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a realização do Programa “Justiça
na Praça” no Município de PAU DOS FERROS/RN, no dia
04 de maio de 2022.
Parágrafo único. Os serviços de atendimento ao
público realizar-se-ão em locais previamente estabelecidos
pela Coordenadoria do Evento em regime de Plantão
Judiciário.
Art. 2º Designar o Juiz de Direito EDILSON
CHAVES FREITAS para realizar o casamento comunitário,
que ocorrerá no referido evento.
Art. 3º Designar os Juízes de Direito FLÁVIO
ROBERTO PESSOA MORAIS e PABLO DE OLIVEIRA
SANTOS para atuarem na realização de atos processuais
referentes às atividades do evento.
Parágrafo único. Aos magistrados referidos neste
artigo fica conferida competência jurisdicional plena para a
prática dos atos processuais necessários a sua efetivação.
Art. 4º As dúvidas ou omissões que surgirem na
execução das disposições desta Portaria serão resolvidas
pela Coordenadoria do Programa.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da
sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO
Presidente
Edição disponibilizada em 03/05/2022
DJe Ano 16 - Edição 3482