Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 572, de 03 de maio de 2022
Ementa

Autorizar a realização do Programa “Justiça na Praça” no Município de PAU DOS FERROS/RN, no dia 04 de maio de 2022.

Parágrafo único. Os serviços de atendimento ao público realizar-se-ão em locais previamente estabelecidos pela Coordenadoria do Evento em regime de Plantão Judiciário.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 572, de 03 de maio de 2022

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência PORTARIA Nº 572, DE 03 DE MAIO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista do que consta no Processo nº 04101.023235/2022-08-SIGAJUS, CONSIDERANDO o disposto no artigo 96, |, “a” e “pb”, da Constituição da República Federativa do Brasil, e no artigo 20 da Lei de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte (Lei Complementar 165/99); CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte; CONSIDERANDO ser oportuna, no plano de facilitação do acesso da população aos serviços da justiça, a utilização de mecanismos de aproximação desses serviços a quem deles necessitar; CONSIDERANDO o Memorando nº 50/2022 — NAPS/TJRN, datado de 28 de abril de 2022, subscrito pela Desembargadora Maria Zeneide Bezerra, comunicando a realização do Programa Justiça na Praça, que ocorrerá na Comarca de Pau dos Ferros/RN, no dia 04 de maio de 2022, e solicitando a designação de magistrados para jurisdicionar no referido evento, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a realização do Programa “Justiça na Praça” no Município de PAU DOS FERROS/RN, no dia 04 de maio de 2022. Parágrafo único. Os serviços de atendimento ao público realizar-se-ão em locais previamente estabelecidos pela Coordenadoria do Evento em regime de Plantão Judiciário. Art. 2º Designar o Juiz de Direito EDILSON CHAVES FREITAS para realizar o casamento comunitário, que ocorrerá no referido evento. Art. 3º Designar os Juízes de Direito FLÁVIO ROBERTO PESSOA MORAIS e PABLO DE OLIVEIRA SANTOS para atuarem na realização de atos processuais referentes às atividades do evento. Parágrafo único. Aos magistrados referidos neste artigo fica conferida competência jurisdicional plena para a prática dos atos processuais necessários a sua efetivação. Art. 4º As dúvidas ou omissões que surgirem na execução das disposições desta Portaria serão resolvidas pela Coordenadoria do Programa. Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente Edição disponibilizada em 03/05/2022 DJe Ano 16 - Edição 3482