Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 554, de 26 de abril de 2022
Ementa

Designa a Juíza de Direito ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES para exercer a Direção do Foro da Comarca de Areia Branca, a partir de 11 de abril de 2022, e revoga a
Portaria nº 174, de 28 de janeiro de 2021.

Temas
Situação
Revogado parcialmente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação

Revogada pela Portaria nº 233/2023.

Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 554, de 26 de abril de 2022

PORTARIA Nº 554, DE 26 DE ABRIL DE 2022

Designa a Juíza de Direito ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES para exercer a Direção do Foro da Comarca de Areia Branca, a partir de 11 de abril de 2022, e revoga a Portaria nº 174, de 28 de janeiro de 2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno desta Corte de Justiça;

CONSIDERANDO a remoção, para a Comarca de Apodi, do magistrado que exercia a Direção do Foro da Comarca de Areia Branca, bem como de seu respectivo substituto, RESOLVE:

Art. 1º Designar a Juíza de Direito ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES para, sem prejuízo de suas demais atividades, exercer a Direção do Foro da Comarca de Areia Branca, a partir de 11 de abril de 2022.

Parágrafo único: Aplica-se à designação de que trata o caput deste artigo o disposto no art. 85, 8 13, Il, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, com nova redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 680, de 07 de junho de 2021.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 174, de 28 de janeiro de 2021, que designou o Juiz de Direito FÁBIO FERREIRA VASCONCELOS para exercer a Direção do Foro da Comarca de Areia Branca, e o magistrado THIAGO LINS COELHO FONTELES como substituto da Direção do Foro da referida Comarca.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 11 de abril do corrente ano.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador VIVALDO PINHEIRO
Presidente