Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 540, de 22 de abril de 2022
Ementa

Designa a Juíza de Direito MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA para exercer a função de Coordenadora da Secretaria Unificada da Comarca de Nísia Floresta, a partir de 25 de abril de 2022.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 540, de 22 de abril de 2022

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência PORTARIA Nº 540, DE 22 DE ABRIL DE 2022 Designa a Juíza de Direito MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA para exercer a função de Coordenadora da Secretaria Unificada da Comarca de Nísia Floresta, a partir de 25 de abril de 2022. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno desta Corte de Justiça; CONSIDERANDO a Resolução nº 05, de 01 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a agregação da Comarca de Arês pela Comarca de Nísia Floresta; CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 19, de 31 de março de 2022, que regulamenta a agregação da Comarca de Arês à Comarca de Nísia Floresta, instala a 2º Vara e a Secretaria Unificada da Comarca de Nísia Floresta, e dá outras providências; CONSIDERANDO, por fim, o que consta no Processo Sigajus nº 04101.015158/2022-31, RESOLVE: Art. 1º Designar a Juíza de Direito MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA para, sem prejuízo de suas demais atividades, exercer a função de Coordenadora da Secretaria Unificada da Comarca de Nísia Floresta, a partir de 25 de abril de 2022. Parágrafo único. Aplica-se à designação de que trata o caput deste artigo o disposto no art. 85, 8 14, IV, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, com nova redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 680, de 07 de junho de 2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente Edição disponibilizada em 22/04/2022 DJe Ano 16 - Edição 3475