Tribunal de Justiça do RN - DJe
Presidência
PORTARIA Nº 527, DE 20 DE ABRIL DE 2022
Institui Comissão de Heteroidentificação
Racial para fins de preenchimento de
vagas reservadas no Processo Seletivo
Simplificado objeto do EDITAL Nº
010/2022 — GP/TJRN, de 23 de fevereiro
de 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no
uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO o disposto no item 4 do Edital
nº 010/2022 — GP/TJRN;
CONSIDERANDO o disposto no Estatuto da
Igualdade Racial, Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída Comissão responsável pelo
procedimento de heteroidentificação complementar à
autodeclaração dos candidatos negros, para fins de
preenchimento de vagas reservadas no Processo Seletivo
Simplificado para contratação de profissionais de nível
superior para atender à necessidade temporária de
excepcional interesse público objeto do Edital nº 010/2022
— GP/TJRN.
S 1º É atribuição da Comissão de
Heteroidentificação Racial avaliar à condição de pessoa
negra, considerando os seguintes aspectos:
| - a informação prestada no ato da inscrição
quanto à condição de pessoa negra;
Il - a autodeclaração indicada no ato da inscrição;
HI - o fenótipo apresentado pelo candidato, além
de foto e filmagem realizadas pela Comissão
Examinadora.
8 2º É vedado à Comissão de Heteroidentificação
Racial deliberar na presença dos candidatos.
8 3º O teor do parecer motivado será de acesso
restrito no SIGAJUS, nos termos do art. 31 da Lei nº
12.527, de 2011.
Art. 2º Ficam designados como membros da
Comissão de Heteroidentificação Racial os seguintes
servidores:
| - Ayane Barbosa Cavalcante;
|| - Breno Ricardo da Costa Cunha;
Ill - Evandro Carneiro Farias Silva;
IV - Ivanaldo Medeiros Araújo;
V - Paulo Frederico das Virgens de Oliveira;
Parágrafo único. A presidência da Comissão de
Heteroidentificação Racial será exercida pelo servidor
Breno Ricardo da Costa Cunha.
Art. 3º A Comissão de que trata essa Portaria
delibera pela maioria de seus membros.
Art. 4º As deliberações das comissões de que trata
essa Portaria terão validade apenas para o Processo
Seletivo Simplificado objeto do Edital nº 010/2022 —
GP/TJRN.
Art. 5º A Secretaria de Tecnologia da Informação e
o Departamento de Recursos Humanos prestarão apoio
administrativo às atividades da Comissão de que trata esta
Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO
Presidente
Edição disponibilizada em 20/04/2022
DJe Ano 16 - Edição 3474