Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 503, de 18 de abril de 2022
Ementa

Designa o 16º Juiz de Direito Auxiliar GUSTAVO MARINHO NOGUEIRA FERNANDES, para prestar auxílio jurisdicional à 11ª e à 12ª Varas Criminais da Comarca de Natal, que pertencem ao 5º Grupo – Varas Criminais, com jurisdição restrita à realização de audiências de instrução e julgamento e prolação de sentenças nos processos em trâmite nas referidas unidades judiciárias, no período que especifica.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 503, de 18 de abril de 2022

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência PORTARIA Nº 503, DE 18 DE ABRIL DE 2022 Designa o 16º Juiz de Direito Auxiliar - GUSTAVO MARINHO NOGUEIRA FERNANDES, para prestar auxílio jurisdicional à 11º e à 12º Varas Criminais da Comarca de Natal, que pertencem ao 5º Grupo — Varas Criminais, com jurisdição restrita à realização de audiências de instrução e julgamento e prolação de sentenças nos processos em trâmite nas referidas unidades judiciárias, no período que especifica. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Resolução nº 05/2019-TJRN, de 13 de fevereiro de 2019, que disciplina a vinculação dos Juízes de Direito Auxiliares à Comarca de Natal e estabelece nove grupos de competências; CONSIDERANDO a Portaria nº 344-TJRN, de 20 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a composição dos grupos de unidades jurisdicionais pelos Juízes de Direito Auxiliares da Comarca de Natal; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo SIGAJUS nº 04101.011850/2022-10, RESOLVE: Art. 1º Designar o 16º Juiz de Direito Auxiliar GUSTAVO MARINHO NOGUEIRA FERNANDES, para prestar auxílio jurisdicional à 112 e à 122 Varas Criminais da Comarca de Natal, que pertencem ao 5º Grupo — Varas Criminais, com jurisdição restrita à realização de audiências de instrução e julgamento e prolação de sentenças nos processos em trâmite nas referidas unidades judiciárias, de 20 de abril a 19 de outubro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente Edição disponibilizada em 18/04/2022 DJe Ano 16 - Edição 3472