Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 496, de 18 de abril de 2022
Ementa

Homologa o resultado final do Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 10/2022 – GP/TJRN, divulgado por meio do Edital nº 24/2022 – GP/TJRN, na edição do DJe de 12 de abril de 2022.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 496, de 18 de abril de 2022

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência PORTARIA Nº 496, DE 18 DE ABRIL DE 2022 Homologa o resultado final do Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 10/2022 — GP/TJRN, divulgado por meio do Edital nº 24/2022 — GP/TJRN, na edição do DJe de 12 de abril de 2022. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que, em 23 de fevereiro de 2022, foi publicado no Diário da Justiça eletrônico, do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, o Edital nº 10/2022 — GP/TJRN, tendo por objeto a abertura de Processo Seletivo Simplificado para a contratação de profissionais de nível superior para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público; CONSIDERANDO que, após cumprido o cronograma de todas as fases do Certame, este Tribunal, através da Comissão de Concurso de Temporários, instituída pela Portaria TJRN nº 148, de 09 de fevereiro de 2022, divulgou, por meio do Edital nº 24/2022 — GP/TJRN (republicado por incorreção) o resultado definitivo/final do Processo Seletivo Simplificado na edição do Diário da Justiça eletrônico do dia 12 de abril de 2022; CONSIDERANDO que foi observado, em todas as fases do presente Processo Seletivo, os princípios que regem os certames públicos e os atos administrativos de um modo geral, com especial destaque para os da legalidade, da isonomia, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e da vinculação ao instrumento convocatório; CONSIDERANDO o disposto nos subitens 9.8 e 12.9 do Edital nº 10/2022 — GP/TJRN; CONSIDERANDO, por fim, o comando expresso do subitem 12.11 do Edital nº 10/2022 — GP/TJRN, estabelecendo que caberá à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, RESOLVE: Art. 1º Homologar o resultado final do Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 10/2022 — GP/TJRN, cuja publicação ocorreu na edição do Diário da Justiça eletrônico disponibilizada em 12 de abril de 2022, por meio do Edital nº 24/2022 — GP/TJR (republicado por incorreção), nos termos do Anexo Único desta Portaria e em conformidade com as disposições do subitem 9.9 do instrumento editalício inicial. Art. 2º Fica o Departamento de Recursos Humanos (DRH) do Tribunal autorizado a adotar todas as providências administrativas necessárias à imediata convocação, por meio de edital, e consequente contratação dos(as) candidatos(as) classificados(as) dentro do número de vagas e regras previstas no Edital nº 10/2022 — GP/TJRN, observando-se a Lei Estadual nº 9.657, de 26 de setembro de 2012, a Resolução TJRN nº 16, de 19 de maio de 2021, as decisões da Presidência relativas à contratação de temporários e, especialmente, os requisitos básicos estabelecidos no item 2 do Edital nº 10/2022 — GP/TJRN, para a contratação. 8 1º Publicado o edital de convocação, deverá o DRH autuar processo individualizado com cópias do Edital nº 10/2022 — GP/TJRN e do referido instrumento convocatório, para cada candidato convocado, constando as seguintes informações: | - que a despesa com pessoal do Poder Judiciário se encontra dentro do limite estabelecido no art. 20, alínea b, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como em adequação com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); e Il - que o aumento de despesa com a implantação na folha de pagamento da respectiva contratação tem adequação orçamentária e financeira com a LOA e é compatível com o Plano Plurianual e a LDO, de acordo com o disposto no art.16, inciso Il, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 8 2º Juntada a documentação apresentada aos respectivos autos, a sua análise quanto ao atendimento, no que couber, do disposto nos subitens 2.17, 2.18 e 2.19 do item 2, de que trata o caput deste artigo, será realizada pelos membros da Comissão instituída pela Portaria TJRN nº 148, de 09 de fevereiro de 2022, e a dos demais documentos solicitados pelo DRH. 8 3º Concluída a verificação da documentação apresentada, o candidato será encaminhado à Divisão de Perícia Médica do Tribunal para realização do exame admissional de saúde e, se tiver sido classificado para uma das vagas destinadas aos PARDOS/NEGROS, será submetido, na ocasião, à Comissão de Heteroidentificação Racial. 8 4º Em seguida, não havendo pendência, o DRH providenciará a formalização do contrato por tempo determinado e publicará o seu extrato no Dário da Justiça eletrônico (DJe). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente LIQA UVUJIVT US Edição disponibilizada em 18/04/2022 DJe Ano 16 - Edição 3472

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência Anexo Único QUADRO 01 — LISTA GERAL DOS(AS) CANDIDATOS(AS) CLASSIFICADOS(AS) Classificação Nota Cargo Geral Nome Geral ANALISTA DE j INTELIGÊNCIA jº FRANCISCA DE FÁTIMA DO NASCIMENTO | 4 59 ARTIFICIAL 1º MARCELO THIAGO ANDRADE NOBRE 5,50 o MARCOS ANTÔNIO DE ARAÚJO BEZERRA ANALISTA DE SISTEMA 2 FILHO 5,00 SENIOR 3º FABIANO HENRIQUE LIMA DO NASCIMENTO | 3,00 4º CRISTIANE LEANDRO VIANA 2,75 1º PAULO HENRIQUE ALEXANDRE DA SILVA 10,75 2º RAIMUNDO REGESON VICENTE DA SILVA 10,25 3º REGIANY VITORIA DOS SANTOS ALMEIDA 8,50 4º LUIZ HILÁRIO MULATINHO JUNIOR 8,50 5º ARIANE NAYARA DA SILVA OLIVEIRA 8,50 ço LAISE RAFAELLE ARAUJO DE FREITAS | 450 SOUZA , 7º JEFFERSON AURELIO SILVA FERREIRA 8,00 8º FRANCICLEA DE SOUSA PEREIRAARRUDA | 8,00 9º ADAYANE RIBEIRO LIMA SOUTO 7,75 10º BÁRBARA DE OLIVEIRA 7,75 11º ANA RAQUEL MATIAS DANTAS 7,50 12º FLÁVIO KAUÉ TARGINO BEZERRA 7,25 13º SEBASTIÃO DARIO MOTA MORAIS 6,70 14º LUANA PEREIRA DANTAS DE PAULA 6,50 15º FRANCISCO PORDEUS COSTA DE BARROS | 6,50 16º LEANDRO UBARANA DE MORAIS 6,25 ANALISTA EM . ATALINY RAFAELLY ARAUJO DOS SANTOS CIÊNCIAS CONTÁBEIS, 17 MARTINS 6,00 NON O E 18º MANOEL DANTAS DAS CHAGAS NETO 6,00 19º FRANCISCA DILMA AMBROSIO 5,75 >0º MARIANA LUCIA DE CARVALHO NERINO | 5 e PEREIRA 21º MILIENE BELCHIOR LOPES TORRES 5,75 22º EMÍLIA MOURA DE AZEVEDO 5,75 23º VANESSA GOMES DE PONTES 5,75 24º JOELSON OLIVEIRA SANTOS 5,50 25º JÉSSICA KAROLLINE PEREIRA DA CUNHA 5,25 26º ALDO MARINHO DE CARVALHO 5,00 27º VANDERLAN DE MENEZES RAMALHO 5,00 28º CLAUDIA REGINA DANTAS DE OLIVEIRA 5,00 29º DARLIANE DA SILVA MEDEIROS 5,00 30º ANA PAULA NASCIMENTO DA SILVA LIMA 5,00 31º VIRGÍNIA MARIA DE MORAIS CHACON 5,00 32º TANIELLI ERICA DE OLIVEIRA TARGINO 5,00 33º GABRIELLA WYARA LOPES DA SILVA 5,00 34º CAIO ROBERTO MIRANDA PINHEIRO 5,00 Edição disponibilizada em 18/04/2022 IRA UVUJIVT US DJe Ano 16 - Edição 3472

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência 35º JEAN NADSON GOMES TENORIO 5,00 36º VANESSA CRISTINA DA COSTA FRANÇA 4,75 37º NATALIA FIRMINO DA SILVA 4,75 38º ALESSANDRO HENRIQUE DE ARAUJO 4.50 JANUÁRIO ? 39º ANTONIO SAMUEL DE ARAUJO 4.00 HERMOGENES ? 40º SALMANASA HILQUIAS ALVES DE SOUZA 4,00 41º JOCYKLEBER MEIRELES DE SOUZA 4,00 42º PAULO RANIEL CARDOSO DA SILVA 4,00 43º INGRID PAULA DO NASCIMENTO SILVA 4,00 44º ROBERTA LEILANE TEIXEIRA LOPES 4,00 45º MARIA MANOELA BEZERRA DA CUNHA 4,00 46º POLLYANNA MAYARA DA SILVA ILARINO 3,75 47º NATHANAEL ARAÚJO DE FARIA 3,75 48º ANA BEATRIZ RODRIGUES DA SILVA ANDRÉ 3,75 49º AILTON SOARES DE OLIVEIRA 3,75 5oº LENNON DO SILVA FELIPE 3,75 51º BRENDA DE OLIVEIRA PONTES 3,50 52º PRISCILA SANTANA TOMAZ 3,50 53º ADRIANNE ALVES PINHEIRO TORQUATO 3,50 54º DALLIANE VANESSA PIRES ANDRADE 3,50 55º ANA CRISTINA DOS SANTOS MORAIS 3,50 56º KEZIA SILMARA DA SILVA BALBINO 3,25 57º VALDILENE ALVES DE SOUSA 3,25 58º ANDRESSA DANTAS DE LIMA 3,00 59º ALANY TAYSY FERNANDES DE LIMA 3,00 60º ANNA FERNANDA MORAIS CAPISTRANO 3,00 61º VICTOR JÁRA FERNANDES BEZERRA 3,00 62º DÉBORA CRISTINA CANÁRIO DE MEDEIROS 3,00 63º MATHEUS VINÍCIUS DE OLIVEIRA LINHARES 3,00 64º JÉSSICA DA COSTA SALUSTIANO 3,00 65º RODOLFO SANTIAGO DE ARAÚJO 2,75 66º MIGUEL CAMILO ALVES MELO DE LIMA 2,75 67º RAYSSE CONFESSOR DE MENDONÇA 2,15 68º ANTÔNIO GERISON DA SILVA OLIVEIRA 2,15 69º BRENO CÉSAR GURGEL DE SOUSA 2,75 70º SABRINA PAULINO DE OLIVEIRA 2,75 71º JUSSIER FERREIRA DE SOUZA 2,75 72º JANUNCIO GOMES DA SILVA 2,50 73º RISLENE KÁTIA RAMOS DE SOUSA 2,50 74º VICTOR HUGO DE OLIVEIRA AMARAL 2,25 75º IRIANE TERESA DE ARAÚJO 2,25 QUADRO 02 — LISTA GERAL DOS(AS) CANDIDATOS(AS) CLASSIFICADOS(AS) PARDOS/NEGROS Cargo cen Nome Nota eral Geral Edição disponibilizada em 18/04/2022 LIQA UVUJIVT US DJe Ano 16 - Edição 3472

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência - ANALISTA EM 1º PAULO RANIEL CARDOSO DA SILVA 4,00 CIÊNCIAS CONTÁBEIS, 5 CIÊNCIAS ATUARIAIS É 2 KEZIA SILMARA DA SILVA BALBINO 3,25 ECONOMIA 3º VALDILENE ALVES DE SOUSA 3,25 QUADRO 03 — LISTA GERAL DOS(AS) CANDIDATOS(AS) CLASSIFICADOS(AS) PCD Classificação Nota Came Geral NES Geral ” ANALISTA EM CIENCIAS CONTÁBEIS, 1º ANTÔNIO GERISON DA SILVA OLIVEIRA 275 CIÊNCIAS ATUARIAIS E ECONOMIA IRA UVUJIVT US Edição disponibilizada em 18/04/2022 DJe Ano 16 - Edição 3472