Tribunal de Justiça do RN - DJe
Presidência
*PORTARIA Nº 487, DE 18 DE ABRIL DE 2022
Designa membros da Comissão
Permanente de Acessibilidade do
Poder Judiciário do Rio Grande
do Norte.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, e tendo em vista do que consta no
Processo nº 04101.019469/2022-34- SIGAJUS,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução 230,
de 22 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça
que orienta a adequação das atividades dos órgãos do
Poder Judiciário e de seus auxiliares às determinações
exaradas pela Convenção Internacional sobre Direitos das
Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e
pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
por meio — da convocação em resolução da
Recomendação CNJ 27, de 16/12/2009, bem como da
instituição de Comissões Permanentes de Acessibilidade e
Inclusão;
CONSIDERANDO a Resolução 36/2011-TJ, de 25
de agosto de 2011, que dispõe sobre a instituição de
Comissão Permanente de Acessibilidade do Poder
Judiciário do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº
015/2022-TJRN/NIA, de 11 de abril de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Juiz de Direito JOSÉ UNDÁRIO
ANDRADE e os servidores LINDOLFO NETO DE
OLIVEIRA SALES, matrícula nº 203.419-0; ANDREIA
RAMOS DA SILVA HOLANDA LEITE, matrícula nº
812.252-0, ANTÔNIO VICTOR MOTA COSTA, matrícula nº
812.981-9, ISAAC PAIVA LINHARES, matrícula nº
198.588-4, EDUARDO LUCIANO GOMES BEZERRA,
matrícula nº 161.355-3, AMÁLIA VITALINA BARBALHO
DANTAS SOARES, matrícula nº 201.946-9, DIONE
DANTAS DE LUCENA, matrícula nº 90.612-3 e LAELDER
RODRIGUES DE SOUZA, matrícula nº 900.135-6, para,
sob a presidência do primeiro, integrarem, como membros,
a Comissão Permanente de Acessibilidade do Poder
Judiciário do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 884-TJ, de 16 de
julho de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO
Presidente
(*) Republicação da Portaria nº 487, de 18 de abril de
2022, por ter constado incorreção, quanto ao original, na
Edição 3472, do Diário da Justiça eletrônico,
disponibilizada em 18/04/2022.
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Edição disponibilizada em 20/04/2022
DJe Ano 16 - Edição 3474