Tribunal de Justiça do RN - DJe
Presidência
*PORTARIA Nº 478, DE 18 DE ABRIL DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e tendo em vista do que
consta no Processo nº 04101.019476/2022-39- SIGAJUS,
CONSIDERANDO que compete ao Presidente a
administração dos serviços da Justiça e o exercício da
direção superior da administração do Poder Judiciário, nos
termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte,
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Portaria
nº 1043, de 29 de agosto de 2019, que instituiu o Núcleo
de Inclusão e Acessibilidade no âmbito do Poder Judiciário
do Estado do Rio Grande do Norte,
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº
014/2022-TJRN/NIA, de 19 de abril de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 1043, de 29 de
agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O Núcleo de Inclusão e Acessibilidade, dotado de
caráter multidisciplinar, será composto pelos seguintes
integrantes:
| - Juiz BRUNO LACERDA BEZERRA FERNANDES, que
o presidirá;
II - Juiz JOSÉ UNDÁRIO ANDRADE;
Ill - Servidor LINDOLFO NETO DE OLIVEIRA SALES;
IV - Servidora ANDREIA RAMOS DA SILVA HOLANDA
LEITE;
V - Servidor ANTÔNIO VICTOR MOTA COSTA;
VI- Servidor ISAAC PAIVA LINHARES;
VII- Servidor EDUARDO LUCIANO GOMES BEZERRA;
VIl- Servidora AMÁLIA VITALINA BARBALHO DANTAS
SOARES;
XI- Servidora DIONE DANTAS DE LUCENA, e;
X- Servidor LAELDER ROFRIGUES DE SOUZA
8 1º A Comissão atuará de forma contínua, por
meio de reuniões, as quais serão convocadas pelo
respectivo presidente, conforme a necessidade.
8 2º O Presidente da Comissão poderá convocar
servidores de unidades que não integrem a equipe para
auxiliar na realização de trabalho específico."
Art. 2º Revogar a Portaria nº 706, de 28 de junho
de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO
Presidente
(*) Republicação da Portaria nº 478, de 18 de abril de
2022, por ter constado incorreção, quanto ao original, na
Edição 3472, do Diário da Justiça eletrônico,
disponibilizada em 18/04/2022.
UVUJUULU
Edição disponibilizada em 20/04/2022
DJe Ano 16 - Edição 3474