Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 478, de 20 de abril de 2022
Ementa

Designa os integrantes do Núcleo de Inclusão e Acessibilidade, dotado de caráter multidisciplinar.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 478, de 20 de abril de 2022

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência *PORTARIA Nº 478, DE 18 DE ABRIL DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista do que consta no Processo nº 04101.019476/2022-39- SIGAJUS, CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Portaria nº 1043, de 29 de agosto de 2019, que instituiu o Núcleo de Inclusão e Acessibilidade no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 014/2022-TJRN/NIA, de 19 de abril de 2022; RESOLVE: Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 1043, de 29 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O Núcleo de Inclusão e Acessibilidade, dotado de caráter multidisciplinar, será composto pelos seguintes integrantes: | - Juiz BRUNO LACERDA BEZERRA FERNANDES, que o presidirá; II - Juiz JOSÉ UNDÁRIO ANDRADE; Ill - Servidor LINDOLFO NETO DE OLIVEIRA SALES; IV - Servidora ANDREIA RAMOS DA SILVA HOLANDA LEITE; V - Servidor ANTÔNIO VICTOR MOTA COSTA; VI- Servidor ISAAC PAIVA LINHARES; VII- Servidor EDUARDO LUCIANO GOMES BEZERRA; VIl- Servidora AMÁLIA VITALINA BARBALHO DANTAS SOARES; XI- Servidora DIONE DANTAS DE LUCENA, e; X- Servidor LAELDER ROFRIGUES DE SOUZA 8 1º A Comissão atuará de forma contínua, por meio de reuniões, as quais serão convocadas pelo respectivo presidente, conforme a necessidade. 8 2º O Presidente da Comissão poderá convocar servidores de unidades que não integrem a equipe para auxiliar na realização de trabalho específico." Art. 2º Revogar a Portaria nº 706, de 28 de junho de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente (*) Republicação da Portaria nº 478, de 18 de abril de 2022, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição 3472, do Diário da Justiça eletrônico, disponibilizada em 18/04/2022. UVUJUULU Edição disponibilizada em 20/04/2022 DJe Ano 16 - Edição 3474