Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 437, de 11 de abril de 2022
Ementa

Prorrogar a atuação do Grupo Estadual de Apoio às Secretarias Judiciárias (GEASJUD) na Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz e designar para atuar nas Secretarias da 10ª Vara Criminal da Comarca de Natal e 1ª Vara da Comarca de Macaíba e da outras providências.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 437, de 11 de abril de 2022

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência *PORTARIA Nº 437, DE 08 DE MARÇO DE 2022 Prorrogar a atuação do Grupo Estadual de Apoio às Secretarias Judiciárias (GEASJUD) na Secretaria da 22 Vara da Comarca de Santa Cruz e designar para atuar nas Secretarias da 102 Vara Criminal da Comarca de Natal e 12 Vara da Comarca de Macaíba e da outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 48, de 04 de outubro de 2021 e o término da vigência da Portaria nº 20, de 10 de janeiro de 2022, e CONSIDERANDO as Unidades Judiciárias em acompanhamento/ Monitoramento da Corregedoria Geral de Justiça que estão "em atenção", de acordo com Mapeamento realizado em Fevereiro/2022: RESOLVE: Art. 1º Prorrogar até o dia 22 de abril a atuação do Grupo Estadual de Apoio às Secretarias Judiciárias (GEASJUD) na Secretaria da 2º Vara da Comarca de Santa Cruz. Parágrafo único. A prorrogação tratada no caput deste artigo refere-se a designação definida pela Portaria nº 296, de 10 de março de 2022. Art. 2º Designar o Grupo Estadual de Apoio às Secretarias Judiciárias (GEASJUD) para atuar nas Secretarias da 10º Vara Criminal da Comarca de Natal e 1º Vara da Comarca de Macaíba, durante o período de 11 de abril a 20 de maio de 2022. Parágrafo único. As unidades judiciárias nominadas no caput deste artigo foram selecionadas por atenderem ao critério estabelecido no 8 1º, do art. 2º, da Portaria Conjunta nº 48, de 04 de outubro de 2021. Art. 3º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação está autorizada para habilitar os(as) servidores(as) e estagiários(as) vinculados(as) ao GEASJUD no perfil que permita o cumprimento do previsto no art. 2º desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente (*) Republicação da Portaria nº 437, de 08 de março de 2022, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição 3469, do Diário da Justiça Eletrônico, disponibilizada em 08/04/2022. - UVUIJUIO Edição disponibilizada em 11/04/2022 DJe Ano 16 - Edição 3470