Tribunal de Justiça do RN - DJe
Secretaria - Geral
*PORTARIA Nº 177-TJ-SG, DE 23 DE MAIO DE 2022
Institui equipe técnica permanente
responsável pelo planejamento de
todas as aquisições de materiais
e/ou contratação de serviços de
competência gerencial do
Departamento de Recursos
Materiais do Tribunal de Justiça,
destinados ao atendimento das
demandas do Poder Judiciário
Estadual.
O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no
desempenho da delegação que lhe foi conferida pela
Presidência desta Corte de Justiça, mediante a Portaria nº
133/2021-TJ, e tendo em vista do que consta no Processo
Administrativo nº 04101.027889/2022-62- SIGAJUS,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Equipe Técnica Permanente para,
no prazo determinado nos respectivos autos licitatórios,
promover o planejamento de todas as aquisições de
materiais e/ou contratação de serviços de competência
gerencial do Departamento de Recursos Materiais do
Tribunal de Justiça, destinados ao atendimento das
demandas do Poder Judiciário Estadual.
Parágrafo único. Para integrar a Equipe Técnica
ficam designados os servidores BERNARDO CAMPOS
CAVALCANTI, matrícula nº 162.962-0, CAMILA FREITAS
DE MACEDO MOURA ROGRIGUES, matrícula nº
813.068-0, CECÍLIA ARAÚJO PORTELA, matrícula nº
204.471-4, ELIZABETH QUEIROZ AMORIM OLIVEIRA,
matrícula nº 900.060-1, EUDES ALBUQUERQUE DE
ANDRADE, matrícula nº 151.431-8, GEORGE ROSADO
CASCUDO RODRIGUES, matrícula nº 203.541-3, IÉDA
MARIA DOS SANTOS, matrícula nº 203.473-5, JOSÉ
ESTEVAM DO RÊGO NETO JÚNIOR, matrícula nº
197.702-4 e LUCIANA MEDEIROS, matrícula nº 197.640-
0.
Art. 2º A Equipe Técnica deve funcionar, em cada
processo, com, no mínimo, três de seus membros,
cabendo à presidência/coordenação dos trabalhos a um
dos seguintes servidores: BERNARDO CAMPOS
CAVALCANTI, matrícula nº 162.962-0, CAMILA FREITAS
DE MACEDO MOURA ROGRIGUES, matrícula nº
813.068-0, CECÍLIA ARAÚJO PORTELA, matrícula nº
204.471-4, EUDES ALBUQUERQUE DE ANDRADE,
matrícula nº 151.431-8 e JOSÉ ESTEVAM DO RÊGO
NETO JÚNIOR, matrícula nº 197.702-4.
Art. 3º A fim dar andamento aos estudos técnicos
objeto desta, a equipe poderá aproveitar os trabalhos já
realizados por outros servidores e/ou unidades
administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Grande do Norte sobre o assunto, como também convocar
servidores de outros setores para prestar informações
quando necessário.
Art. 4º Revogar a Portaria nº 137/2020, de 02 de
julho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Lindolfo Neto de Oliveira Sales
Secretário-Geral
(*) Republicação da Portaria nº 177, de 23 de maio de
2022, por ter constado incorreção quanto ao original, na
Edição 3496, do Diário da Justiça Eletrônico,
disponibilizada em 23/05/2022.
-
UVTULULI
Edição disponibilizada em 25/05/2022
DJe Ano 16 - Edição 3498