Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 405, de 06 de abril de 2022
Ementa

Designa os membros do Conselho Gestor do Fundo de Compensação ao Registrador Civil das Pessoas Naturais (FCRCPN), instituído pela Lei Estadual nº 11.038, de 22 de dezembro de 2021.

Temas
Situação
Revogado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação

Revogada pela Portaria nº 74/2023.

Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 405, de 06 de abril de 2022

 

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência PORTARIA Nº 405, DE 6 DE ABRIL DE 2022 Designa os membros do Conselho Gestor do Fundo de Compensação ao Registrador Civil das Pessoas Naturais (FCRCPN), instituído pela Lei Estadual nº 11.038, de 22 de dezembro de 2021. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que, em 24 de março do corrente ano, entrou em vigor a Lei Estadual nº 11.038, de 22 de dezembro de 2021, dispondo sobre as Custas Judiciais, os Emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, a Taxa de Fiscalização Judiciária, sobre o Fundo de Compensação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais; CONSIDERANDO que de acordo com o disposto no art. 13 da Lei nº 11.038, de 2021, a gestão das receitas do Fundo de Compensação ao Registrador Civil das Pessoas Naturais (FCRCPN) será feita pelo Conselho Gestor integrado por 5 (cinco) membros, sendo: um Juiz de Direito indicado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que será o Presidente; dois servidores que serão indicados pelo Presidente do Tribunal de Justiça; o Presidente da ANOREG/RN ou um Notário por ele indicado; e um Registrador Civil das Pessoas Naturais, indicados pela ANOREG/RN; CONSIDERANDO as indicações constantes do Ofício nº 09/2022, de 6 de abril de 2022, da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Norte (ANOREGY/RN), RESOLVE: Art. 1º Designar os seguintes membros para compor o Conselho Gestor do Fundo de Compensação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais (FCRCPN): | - BRUNO LACERDA BEZERRA FERNANDES, Juiz de Direito indicado pelo Presidente do TJRN; Il - EVANDRO CARNEIRO FARIAS SILVA, servidor indicado pelo Presidente do TJRN; ll - REBECA NUNES TORQUATO NOGUEIRA, servidora indicada pelo Presidente do TJRN; IV - SÉRGIO LUIZ DE PAIVA, titular do 2º Ofício de São Gonçalo do Amarante, indicado pela ANOREG/RN; e V - RUI BARBOSA NETTO, titular do Ofício Único de São Vicente, indicado pela ANOREG/RN. Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Gestor do FCRCPN será de 2 (dois) anos, vedada a recondução para mandato imediatamente subsequente. Art. 2º Compete ao Conselho Gestor, composto pelos membros descritos no art. 1º desta Portaria, as atribuições definidas no art. 14 da Lei nº 11.038, de 22 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente LAO UVUVSS IT Edição disponibilizada em 06/04/2022 DJe Ano 16 - Edição 3467