Tribunal de Justiça do RN - DJe
Presidência
PORTARIA Nº 384, DE 4 DE ABRIL DE 2022
Define as atividades
consideradas correlatas, nos
ternos do inciso IV do art. 11
da Resolução TJRN nº 13, de
11 de abril de 2018, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a
fidelidade dos dados estatísticos apresentados pelo
sistema GPSJus e fornecidos pelo PJRN ao Conselho
Nacional de Justiça e demais interessados;
CONSIDERANDO a necessidade de prover
independência de gestão e operação à equipe da SGE na
execução de todas as demandas relacionadas à
ferramenta GPSJus, incluindo a extração dos dados e
estatísticas judiciais e administrativas;
CONSIDERANDO ser função da Secretaria de
Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC)
garantir a estabilidade e funcionalidade dos sistemas de
TIC no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio
Grande do Norte;
CONSIDERANDO a necessidade de especificar as
atividades correlatas descritas no inciso IV do art. 11 da
Resolução nº 13, de 11 de abril de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º Definir que, dentre as atividades correlatas
de que trata o inciso IV do art. 11 da Resolução nº 13, de
11 de abril de 2018, estão compreendidas as seguintes
atribuições:
| - garantir a correspondência de todas as classes,
assuntos e movimentos, nos termos das Tabelas
Processuais Unificadas (TPUs) vigente, nos registros
extraídos dos sistemas legados e remetidos ao DATAJUD
(Base Nacional de Dados do Poder Judiciário);
Il - atualizar na área administrativa do GPSJUS a
correspondência descrita no Jjinciso | (esquema
sgt consulta e dimensão dos itens do CNJ);
Ill - analisar o arquivo XML com os Metadados
processuais por meio de amostragem probabilística antes
de submeter os dados ao DATAJUD;
IV - garantir o envio dos Metadados ao DATAJUD;
V - extrair e enviar os dados para alimentação do
sistema Justiça em Números, Metas Nacionais, Módulo de
Produtividade Mensal, e produtividade dos servidores;
VI - acionar as unidades judiciárias, sempre que
necessário, sobre as retificações ou inserções
identificadas na análise do inciso Il;
VII - propor à Secretaria de Comunicação Social do
TJRN campanhas de sensibilização que maximizem a
qualidade dos dados do Poder Judiciário do Rio Grande
do Norte;
VIII - atender e resolver demandas de extração de
informações estatísticas das bases de dados dos sistemas
judiciais e administrativos via Central de Serviços AGILE;
IX - atender e responder às demandas do CNJ e
das unidades administrativas referentes às estatísticas
judiciais e administrativas, inclusive aquelas questões
relacionadas à necessidade ou não de compensação de
pesos dos órgãos judiciais quanto à distribuição
processual;
X - garantir a integridade dos dados do GPSdJus,
inclusive para fins de integração, via webservice, com
outros sistemas do Poder Judiciário;
XI - garantir o controle da operação dos dados
acessados por meio da aplicação GPSJus, inclusive para
fins de auditorias; e
XIl - enviar à Presidência do TJRN relatório
semestral com síntese do padrão de recorrência de falhas
identificadas e as providências adotadas, no que diz
respeito à qualidade dos dados.
Parágrafo único. A competência será exclusiva da
SGE a partir do dia 08 de junho de 2022.
Art. 2º Fica a Secretaria de Tecnologia da
Informação e Comunicação (SETIC) do Tribunal de Justiça
responsável por apoiar a SGE até o dia 7 de junho de
2022 garantindo o cumprimento do Plano de Transferência
de Conhecimento nos termos do Anexo 1.
Art. 3º A secretaria Geral deverá relotar, até o dia 8
de abril de 2022, os 3 (três) técnicos de Banco de Dados
atualmente da SETIC para a SGE.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigar na data de sua
publicação.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO
Presidente
ANEXO — PLANO DE TRANSFERÊNCIA DE
CONHECIMENTO
Quadro 1 — Relação das atividades com estimativa de
tempo de duração do treinamento que a SETIC
oferecerá à SGE.
Duração do
Atividade .
treinamento
1. Manutenção do esquema
sgt consulta dos bancos de
dados em uso no servidor do Bl
1 dia (4 horas)
2. Manutenção das tabelas
de para dos itens do CNJ
(Classe, Assunto e Movimento),
das Unidades Judiciárias e dos
Magistrados
1 dia (2 horas)
3. Manutenção das tabelas de
dimensão dos itens do CNJ
(Classe, Assunto e Movimento)
1 dia (2 horas)
4. Geração e transmissão dos
arquivos XML para a base de
dados do DATAJUD
4 dias (16 horas)
5. Processamento semanal 8 dias (32 horas)
6. Extração de informações para
o Justiça em Números 4 dias (16 horas)
7. Extração de informações para
as Metas Nacionais 4 dias (16 horas)
8. Extração de informações para
o Módulo de Produtividade
Mensal
4 dias (16 horas)
9. Atendimento de solicitações
para extração de dados 2 dias (8 horas)
(Chamados)
10. Extração de informações
para Produtividade dos 1 dia (4 horas)
Servidores
11. Análise de casos práticos e
situações reais aplicados ao
conhecimento transferido.
1 dia (4 horas)
LARA
UVUVÍVO T
Edição disponibilizada em 04/04/2022
DJe Ano 16 - Edição 3465
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Presidência
Quadro 2 — Cronograma
Período Segunda- Terça- Quarta- Quinta-
feira feira feira feira
18a 21 a a o o
, Atividade | Atividades | Atividade | Atividade
de abril 1 263 4 4
de 2022
29228 | agvidade | Atividade | Atividade | Atividade
de abril 4 4 5 5
de 2022
02a 05 Atividade | Atividade | Atividade | Atividade
de maio 5 5 5 5
de 2022
09 a 12 Atividade | Atividade | Atividade | Atividade
de maio 5 5 6 6
de 2022
16 a 19 a a a o
Ê Atividade | Atividade | Atividade | Atividade
de maio 6 6 7 7
de 2022
23 a 26 Atividade | Atividade | Atividade | Atividade
de maio 7 7 8 8
de 2022
30/05 a
02 de Atividade | Atividade | Atividade | Atividade
junho de 8 8 9 9
2022
066 07 | Atividade | Atividade
de junho 10 1
de 2022
Edição disponibilizada em 04/04/2022
LADA
UVUVÍVO T
DJe Ano 16 - Edição 3465