Tribunal de Justiça do RN - DJe
Presidência
PORTARIA Nº 363, DE 29 DE MARÇO DE 2022
Convoca os Juízes de Direito para atuação
como Suplentes das Turmas Recursais, no
período que especifica.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução nº 14-TJRN, de 23
de setembro de 2020, que dispõe sobre o regimento das
Turmas Recursais e da Turma de Uniformização dos
Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda
Pública do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO o que consta no Processo
Sigajus nº 04101. 058163/2020-89,
RESOLVE:
Art. 1º Convocar o Juiz de Direito Jussier Barbalho
Campos, titular do 6º Juizado Especial Cível da Comarca
de Natal, para, sem prejuízo de suas demais atividades,
atuar como 1º Suplente da 12 Turma Recursal, em
substituição à titular do 5º Juizado Especial Cível de Natal,
Juíza de Direito Hadja Rayanne Holanda de Alencar, até
21 de agosto de 2022.
Art. 2º Convocar o Juiz de Direito João Eduardo
Ribeiro de Oliveira, titular do 4º Juizado Especial da
Fazenda Pública da Comarca de Natal, para, sem prejuízo
de suas demais atividades, atuar como 3º Suplente da 1º
Turma Recursal, em substituição ao titular do 3º Juizado
Especial da Fazenda Pública de Natal, Juiz de Direito
Reynaldo Odilo Martins Soares, até 21 de agosto de 2022.
Art. 3º Convocar a Juíza de Direito Valentina Maria
Helena de Lima Damasceno, titular do 2º Juizado Especial
Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal, para, sem
prejuízo de suas demais atividades, atuar como 1º
Suplente da 2º Turma Recursal, até 21 de agosto de 2022.
Art. 4º Convocar a Juíza de Direito Ticiana Maria
Delgado Nobre, titular do Juizado Especial Cível, Criminal
e da Fazenda Pública da Comarca de João Câmara, para,
sem prejuízo de suas demais atividades, atuar como 2º
Suplente da 2º Turma Recursal, até 21 de agosto de 2022.
Art. 5º Convocar a Juíza de Direito Suzana Paula
de Araújo Dantas Corrêa, titular do Juizado Especial Cível,
Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Açu, para,
sem prejuízo de suas demais atividades, atuar como 3º
Suplente da 2º Turma Recursal, até 21 de agosto de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO
Presidente
Edição disponibilizada em 29/03/2022
DJe Ano 16 - Edição 3461