Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 343, de 25 de março de 2022
Ementa

Designa a magistrada UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES como substituta do Desembargador Presidente da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, nos afastamentos e impedimentos, e o servidor JULIANO FREIRE ALVES DE SOUZA como membro da referida Comissão.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
---
Situação STF
---
Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 343, de 25 de março de 2022

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência PORTARIA Nº 343, DE 25 DE MARÇO DE 2022 Designa a magistrada UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES como substituta do Desembargador Presidente da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, nos afastamentos e impedimentos, e o servidor JULIANO FREIRE ALVES DE SOUZA como membro da referida Comissão. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 221, de 2 de fevereiro de 2021, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), que instituiu a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte; CONSIDERANDO a Portaria nº 60, de 19 de janeiro de 2022, que designou os membros da referida Comissão, RESOLVE: Art. 1º Designar a magistrada UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES como substituta do Desembargador GLAUBER RÊGO, Presidente da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, nos afastamentos e impedimentos. Art. 2º Designar o servidor JULIANO FREIRE ALVES DE SOUZA como membro da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente Edição disponibilizada em 25/03/2022 DJe Ano 16 - Edição 3459