Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 323, de 17 de março de 2022
Ementa

Revoga a Portaria nº 648, de 26 de outubro de 2020, que autorizou, ad referendum do Tribunal Pleno, o Juiz de Direito FRANCISCO PEREIRA ROCHA JÚNIOR a exercer as atividades na Justiça Eleitoral, na condição de Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, até o dia 31 de agosto de 2022.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 323, de 17 de março de 2022

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência PORTARIA Nº 323, DE 17 DE MARÇO DE 2022 Revoga a Portaria nº 648, de 26 de outubro de 2020, que autorizou, ad referendum do Tribunal Pleno, o Juiz de Direito FRANCISCO PEREIRA ROCHA JÚNIOR a exercer as atividades na Justiça Eleitoral, na condição de Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, até o dia 31 de agosto de 2022. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno desta Corte de Justiça; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Sigajus nº 04101.010465/2022-60, RESOLVE: Art. 1º Revogar a Portaria nº 648, de 26 de outubro de 2020, que autorizou, ad referendum do Tribunal Pleno, o Juiz de Direito FRANCISCO PEREIRA ROCHA JÚNIOR a exercer as atividades na Justiça Eleitoral, na condição de Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, até o dia 31 de agosto de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03 de março de 2022. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente Edição disponibilizada em 17/03/2022 DJe Ano 16 - Edição 3453